As empresas Minerva Foods e Mato Grosso Bovinos firmaram nessa quarta-feira (17) um acordo para encerrar a Ação Civil Pública movida pelo o Ministério Público do Trabalho após a dispensa de cerca de 1.000 trabalhadores da planta frigorífica das empresas no município de Mirassol D’Oeste (300 km a Oeste de Cuiabá). A conciliação ocorreu à distância, por meio do sistema de videoconferência da Justiça trabalhista mato-grossense.
A audiência foi conduzida pelo juiz Pedro Ivo Arruda, na sede da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, onde estavam os representantes das duas empresas. Eles conversaram com o procurador do trabalho Francisco Cruz, que participou da videoconferência da sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Cuiabá. A audiência também contou com a participação da empresa BRF, que havia sido arrolada como ré no processo.
O acordo encerra uma série de tratativas iniciadas sob a condução da juíza Claudirene Ribeiro e estabelece que Minerva e Mato Grosso Bovinos vão pagar, juntas, R$ 350 mil por danos morais devido à dispensa em massa dos empregados, divididos em três parcelas, sendo a primeira já no próximo dia 12 de junho, e as demais nos meses subsequentes.
Elas também se comprometeram a pagar quatro cestas básicas, no valor de R$ 165 cada, aos trabalhadores dispensados entre 1º de abril e 6 de julho de 2015. Os pagamentos serão mensais na conta bancária indicada pelo trabalhador e serão realizados em até 15 dias a partir de sua habilitação para receber o benefício. Além disso, elas também deverão oferecer cursos de qualificação aos ex-empregados que se disserem interessados.
Durante a audiência, as empresas informaram que não há, no momento, qualquer previsão de reabertura da planta frigorífica, mas se comprometeram judicialmente a dar preferência, em caso de reativação, na hora da contratação aos trabalhadores que se habilitarem ao recebimento do valor correspondente às cestas básicas e dispensados quando do fechamento da unidade de Mirassol d'Oeste.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, Minerva e Mato Grosso Bovinos pertencem a um mesmo grupo econômico e a BRF teria sido sucedida pelo grupo. Todavia, na audiência, as partes concordaram com a exclusão da terceira do polo passivo da ação.
Entenda o caso
Segundo narrado pelo MPT na ação protocolada na Justiça, em abril de 2015 o frigorífico Mato Grosso Bovinos de Mirassol dispensou cerca de 320 empregados sem negociar previamente com o sindicado dos trabalhadores, uma exigência legal. No mês de julho, enquanto discutia o assunto administrativamente com o Ministério Público, a empresa resolveu fechar a unidade completamente, dispensando outros 700 trabalhadores.
Para o MPT, a conduta de dispensar abruptamente todos os trabalhadores da unidade sem negociação prévia com o sindicato gerou graves prejuízos aos trabalhadores, em especial pelo município não ter capacidade para absorver a mão-de-obra que ficou disponível. “A conduta da ré, além de evidenciar descumprimento da legislação trabalhista, representa exemplo latente de precarização das relações de trabalho”, sustentou o órgão.
Ainda em 2015, a própria Justiça do Trabalho participou de pelo menos duas audiências públicas realizadas na região para tratar do fechamento de frigoríficos com dispensa em massa de trabalhadores. Uma delas foi sobre o da Mato Grosso Bovinos e o outro o da JBS, que funcionava no município de São José dos Quatro Marcos, vizinho a Mirassol D’Oeste.
Recebimento
Conforme o acordo assinado nessa quarta, as empresas Minerva e Mato Grosso Bovinos deverão convocar, via Correios, os empregados dispensados para o cadastro visando o recebimento dos valores da cesta básica e realização do curso de qualificação. A convocação deverá começar a partir de 19 de junho e os trabalhadores terão o prazo de um ano (até 19/06/2018) para se apresentarem. Após isso, perdem o direito.
Em caso de descumprimento do acordo, as empresas deverão pagar multa de 50% sobre o saldo devedor e se preterir a contratação de um ex-empregado, em uma possível reabertura da unidade, estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por trabalhador.