Nacional

Força tenta derrubar na Justiça MPs que alteram abono e seguro-desemprego

A Força Sindical prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar as Medidas Provisórias 664 e 665, anunciadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro. A informação é do presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que afirma que a entidade está finalizando uma peça jurídica para pedir a suspensão imediata das medidas anunciadas. 

"As MPs são inconstitucionais porque retiram direitos já conquistados pela classe trabalhadora. Elas representam um retrocesso no direito trabalhista. Falar em readequações, como fala o governo, é enganar. São perdas de direitos", diz Torres. 

Ao anunciar as medidas, o ministro da Casa Civil, Aloisio Mercandante, disse que as alterações dos benefícios têm como intuito inibir fraudes e gerar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.

A Força Sindical e outras centrais marcaram uma reunião com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto, para discutir um plano de proteção ao emprego e a edição das MPs, para as quais pediram a revogação.

"Tínhamos o entendimento de que o governo nos incluiria [as centrais sindicais] na discussão, mas anunciaram as medidas de uma hora para outra e fomos pegos de surpresa. O governo restringiu o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial editando as MPs e a outros direitos [pensão por morte e auxílio-doença]. O povo na rua é o remédio. Se tivermos de convocar um movimento nacional para derrubar as medidas, faremos isso", afirmou.

Em reunião das centrais sindicais, realizada hoje em São Paulo, o movimento marcou para o dia 26 de janeiro o Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos e dos Empregos. "Não podemos permitir que o governo faça ajuste econômico em cima de prejuízos aos trabalhadores. Se não tivermos as demandas atendidas, o movimento será nacional", disse Carmen Foro, presidente em exercício da Central Única dos Trabalhadores (CUT). 

Entenda as mudanças propostas pelas MPs

O auxílio-doença foi alterado pela Medida Provisória número 664. "Antes, quando um funcionário tinha alguma doença incapacitante e pedia afastamento da empresa, a empresa realizava o pagamento durante os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, os vencimentos eram custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados.

O empregador passa a ser responsável pelo pagamento dos primeiros 30 dias, sendo a Previdência Social encarregada pelo segurado a partir do 31º dia. "Agora, o segurado tem 45 dias para dar entrada. Se ele dá entrada nesse prazo, o benefício passa a ser contado a partir dos 31º dia, tem dadta de início, para fins de pagamento. Se ele der entrada a partir do 46º dia, esse benefício, terá validade a partir do do requeirmento no INSS, o que o leva a ficar sem receber do 31º até o 46º dia, quando o INSS assume o pagamento."

No caso do abono salarial, a alteração foi feita na MP 665. A carência para ter direito ao benefício será elevada de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano base, como ocorre com o pagamento proporcional do 13º salário.

Já sobre o seguro-desemprego, o governo elevou o período de carência de seis para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação. A partir daí, volta a valer a carência de seis meses. O seguro-desemprego também foi alterado pela MP 665.

Fonte: iG

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Nacional

Comissão indeniza sete mulheres perseguidas pela ditadura

“As mulheres tiveram papel relevante na conquista democrática do país. Foram elas que constituíram os comitês femininos pela anistia, que
Nacional

Jovem do Distrito Federal representa o Brasil em reunião da ONU

Durante o encontro, os embaixadores vão trocar informações, experiências e visões sobre a situação do uso de drogas em seus