A Força Sindical prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar as Medidas Provisórias 664 e 665, anunciadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro. A informação é do presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que afirma que a entidade está finalizando uma peça jurídica para pedir a suspensão imediata das medidas anunciadas.
"As MPs são inconstitucionais porque retiram direitos já conquistados pela classe trabalhadora. Elas representam um retrocesso no direito trabalhista. Falar em readequações, como fala o governo, é enganar. São perdas de direitos", diz Torres.
Ao anunciar as medidas, o ministro da Casa Civil, Aloisio Mercandante, disse que as alterações dos benefícios têm como intuito inibir fraudes e gerar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
A Força Sindical e outras centrais marcaram uma reunião com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto, para discutir um plano de proteção ao emprego e a edição das MPs, para as quais pediram a revogação.
"Tínhamos o entendimento de que o governo nos incluiria [as centrais sindicais] na discussão, mas anunciaram as medidas de uma hora para outra e fomos pegos de surpresa. O governo restringiu o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial editando as MPs e a outros direitos [pensão por morte e auxílio-doença]. O povo na rua é o remédio. Se tivermos de convocar um movimento nacional para derrubar as medidas, faremos isso", afirmou.
Em reunião das centrais sindicais, realizada hoje em São Paulo, o movimento marcou para o dia 26 de janeiro o Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos e dos Empregos. "Não podemos permitir que o governo faça ajuste econômico em cima de prejuízos aos trabalhadores. Se não tivermos as demandas atendidas, o movimento será nacional", disse Carmen Foro, presidente em exercício da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Entenda as mudanças propostas pelas MPs
O auxílio-doença foi alterado pela Medida Provisória número 664. "Antes, quando um funcionário tinha alguma doença incapacitante e pedia afastamento da empresa, a empresa realizava o pagamento durante os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, os vencimentos eram custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados.
O empregador passa a ser responsável pelo pagamento dos primeiros 30 dias, sendo a Previdência Social encarregada pelo segurado a partir do 31º dia. "Agora, o segurado tem 45 dias para dar entrada. Se ele dá entrada nesse prazo, o benefício passa a ser contado a partir dos 31º dia, tem dadta de início, para fins de pagamento. Se ele der entrada a partir do 46º dia, esse benefício, terá validade a partir do do requeirmento no INSS, o que o leva a ficar sem receber do 31º até o 46º dia, quando o INSS assume o pagamento."
No caso do abono salarial, a alteração foi feita na MP 665. A carência para ter direito ao benefício será elevada de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano base, como ocorre com o pagamento proporcional do 13º salário.
Já sobre o seguro-desemprego, o governo elevou o período de carência de seis para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação. A partir daí, volta a valer a carência de seis meses. O seguro-desemprego também foi alterado pela MP 665.
Fonte: iG