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Força-tarefa nacional combate grupo que incitava automutilação entre crianças; Sinop e Roo são alvos em MT

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deflagrou, nesta terça-feira (27), uma ofensiva nacional contra crimes cibernéticos de extrema gravidade, especialmente aqueles direcionados a crianças e adolescentes. Segundo o Laboratório de Operações Cibernéticas da pasta, os criminosos incitavam  automutilação, compartilhavam pornografia infantil, praticavam ameaças e apologia ao nazismo. Ao todo, foram cumpridos 22 mandados pela Operação Mão de Ferro 2.

A operação ocorre de forma simultânea em 12 estados brasileiros, com a participação das Polícias Civis do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Ao todo, estão sendo cumpridas ordens judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa.

Em Mato Grosso, os agentes de segurança cumpriram um mandado de busca e apreensão domiciliar contra uma adolescente, de 16 anos, na cidade de Sinop e dois mandados de busca e apreensão e de internação provisória contra o líder do grupo, um adolescente de 15 anos, na cidade de Rondonópolis. O menor, inclusive, já havia sido alvo da 1ª fase da operação, deflagrada em agosto de 2024 e também da Operação Discórdia, deflagrada pela Polícia Civil no último mês de abril. 

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório, promoveu a integração operacional entre as Polícias Civis dos estados, possibilitando uma ação coordenada, simultânea e robusta. A troca de informações e o alinhamento entre os estados foram fundamentais para que essa operação atingisse abrangência nacional, visando proteger nossas crianças e adolescentes e responsabilizar aqueles que se escondem no ambiente digital para praticar crimes tão graves”, destacou Rodney Silva, diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública,  do MJSP.

De acordo com Gustavo Godoy Alevado, delegado adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, “a Operação Mão de Ferro 2 é resultado de um trabalho investigativo minucioso conduzido pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos da Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com o Ciberlab do Ministério da Justiça. A deflagração da operação é uma resposta firme e coordenada do Estado à violência digital contra crianças e adolescentes”.

Crimes

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

  • Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.
  • Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos.

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

O delegado titular da DRCI, Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, ressaltou a importância da continuidade e do aprofundamento das ações repressivas contra este tipo de criminalidade:

“A atuação integrada entre os estados e o Governo Federal tem sido fundamental para identificar e neutralizar redes criminosas que operam no ambiente digital, aliciando vítimas vulneráveis. Essa operação representa mais um avanço no enfrentamento de crimes cibernéticos, reforçando nosso compromisso com a proteção da infância e juventude e com a responsabilização daqueles que atentam contra direitos fundamentais por trás da aparente impunidade da internet.”

A Polícia Judiciária Civil reforça a importância da denúncia anônima por meio do disque 197 ou dos canais digitais oficiais, como ferramenta essencial para a repressão de crimes que ocorrem no ambiente virtual, principalmente os que envolvem vítimas em situação de especial proteção legal.

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