Jurídico

Força-tarefa do TJMT conclui cálculos de 8.011 processos de Requisições de Pequeno Valor

Criada em novembro de 2019 para acabar com o acúmulo de cálculos pendentes para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV), a força-tarefa constituída pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, concluiu esta semana os trabalhos, entregando para as comarcas de origem 8.011 processos, já com todos os cálculos feitos, como correção monetária, indexadores, juros etc.

Esses cálculos constavam do acervo do Departamento Auxiliar da Presidência (DAP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que antes da edição do Provimento 20/2020-CM, que mudou as regras para o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito da 1ª Instância, era o setor responsável pelos cálculos relativos a condenações contra a Fazenda Pública da Primeira Instância.

Eliminar essa demanda reprimida era uma das metas da atual gestão da Justiça Estadual, já que o acúmulo de cálculos impacta na finalização dos processos contra a Fazenda Pública e, por isso, reflete negativamente na taxa de congestionamento do TJMT, um dos indicadores analisados pelo CNJ. Além disso, a demora na realização dos cálculos interfere na eficiência da prestação jurisdicional, tão almejada pela atual administração.

Tanto o fim do estoque do DAP quanto a mudança de regras prevista no Provimento 20/2020/CM são conquistas importantes para o Judiciário, destacou o juiz auxiliar da Presidência e conciliador da Central de Precatórios, Agamenon Alcântara Moreno Júnior. Se por um lado o TJMT, ao reduzir a taxa de congestionamento, vai melhorar sua posição no ranking nacional do CNJ, por outro irá atender com mais rapidez o cidadão, que muitas vezes necessita com urgência daquele recurso.  

Segundo o magistrado, desde abril, data da edição do provimento, os débitos judiciais das Fazendas Públicas, apurados em processos de competência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, cujos valores se enquadrarem como obrigações de pequeno valor, definidas na Constituição Federal, estão sendo cadastrados e calculados pelo juízo da execução, diminuindo consideravelmente o tempo para expedição da RPV.

O cadastro e o cálculo para atualização da RPV são realizados por um sistema eletrônico desenvolvido pelo TJMT, denominado S.R.P. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, desde a implantação do sistema, gestores e magistrados das 79 comarcas do Estado têm sido constantemente capacitados para trabalharem com o sistema, considerado de fácil navegação. 

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério de Barros ressaltou a importância do Provimento 20/2020, que deixou a cargo da 1ª Instância o processamento e o pagamento da RPV. “Antes, como tudo era processado, calculado e expedido pela Secretaria da Presidência, havia uma certa aglomeração e demora na execução. Agora, aquela pessoa carente, que tem pra receber um valor baixo, mas muito necessário, vai receber mais rapidamente”, explicou o magistrado.

Francisco Rogério salientou que, após a execução, o ente público, seja município, Estado ou INSS, tem em média 60 dias para pagar. Caso contrário, o valor pode ser bloqueado da conta e repassado para a parte, finalizando o processo na Vara de Fazenda Pública, e reduzindo sensivelmente a taxa de congestionamento no Tribunal de Justiça. “Mais uma vez Mato Grosso sai na vanguarda quando se fala de justiça transmitida a quem precisa”, disse o juiz.

RPV – RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado (ou seja, quando não há mais como recorrer), que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.

  

Redação

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