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Foragidos da Justiça recebem auxílio emergencial e são presos durante operação em MT

Um homem e uma mulher que estavam com a prisão decretada por tráfico de drogas foram presos em uma operação policial, nesta quarta-feira (2), em Poxoréu, depois de receberem auxílio emergencial ilegalmente.

A polícia estava investigando pessoas que estavam recebendo o benefício mesmo estando com pendências na Justiça. Durante a investigação que identificou usuários cadastrados para recebimento ilegal de benefício emergencial pago pelo governo federal, a polícia descobriu os foragidos.

Diligências da Polícia Civil apuraram que havia pessoas que requereram o auxílio emergencial federal, mesmo estando com pendência com a Justiça.

As prisões foram feitas no âmbito da operação "Keep Walking", coordenada pelo delegado Rafael Fossari.

 

Critérios

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial, publicada em setembro, proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

 

Não tem direito a receber novas parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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