Jurídico

Fiscal de contrato e empresa devem ressarcir em R$ 14 mil Câmara de Paranaíta

De forma solidária, o fiscal do contrato de construção da praça e paisagismo no entorno da Câmara de Paranaíta, Hiran Andreazza Sale, e a empresa responsável pela obra, Leandro Fagner Marchioro – ME, devem restituir ao Legislativo daquele município a quantia de R$ 14.108,20, referentes ao pagamento por serviços não executados. Esse foi o resultado do julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas acerca da Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras), em razão de irregularidades verificadas no Contrato nº 006/2015.

Além da restituição dos valores aos cofres públicos, em sessão ordinária no dia 21 de setembro os membros do Pleno acompanharam voto do relator do Processo nº 233552/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e aplicaram multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário, além de determinações à atual gestão da Câmara Municipal de Paranaíta. Entre elas a de observar a liquidação no pagamento de parcelas contratuais e se abster de realizar pagamento de serviços superfaturados por inexecução ou executados em quantidades inferiores à contratada.

O conselheiro interino acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC)no sentido de afastar a responsabilidade do ex-presidente da Câmara Municipal, José Domingos Nunes, “tendo em vista a ausência de elementos capazes de demonstrar o nexo de causalidade entre sua conduta omissiva”, disse Luiz Henrique Lima em trecho do voto.

 

Redação

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