A oferta de crédito habitacional está mais escassa e o custo dos financiamentos mais caro, fazendo com que os consumidores optem pelos consórcios. E para seguir poupando a fim de adquirir o imóvel mais adiante, muitos consorciados têm utilizado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para adquirir uma moradia.
Um levantamento feito pela ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) mostra que, de janeiro a dezembro de 2015, 3.198 trabalhadores brasileiros participantes do consórcio de imóveis optaram por investir o valor total ou parcial do FGTS na modalidade, contabilizando a liberação de pouco mais de R$ 100 milhões. A maioria para aquisição de imóvel pronto, seguido de amortização de saldo devedor, liquidação de saldo devedor, abatimento de parte da prestação e aquisição de imóvel em construção.
De acordo com a presidente do Consórcio Primo Rossi ABC, Mônica Rossi, o consorciado pode utilizar 100% do FGTS para efetuar lance ou quitar seu plano no consórcio de imóveis. Já para amortização de parcelas o permitido é de até 80% do valor da parcela, durante 12 meses", esclarece.
Mônica enfatiza que para utilização do FGTS no consórcio de imóveis, o titular da conta do FGTS não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
"Vale lembrar que, o imóvel adquirido por meio de consórcio pode ser residencial, comercial, terreno ou construção, porém, a utilização do FGTS para o consórcio imobiliário só é permitida para a aquisição de imóvel residencial urbano”, destaca Mônica.
Desde 2009 é possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para efetuar lances, amortizar parcelas ou ainda liquidar o saldo devedor, facilitando ao brasileiro a realização do sonho da casa própria.