Política

Fethab, um imbróglio político e jurídico

O início de 2015 está sendo marcado pela mobilização dos prefeitos do Estado para reverter na justiça a suspensão da Lei 10.051/2014, que destinaria, obrigatoriamente, o repasse de 50% do arrecadado pelo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para as prefeituras dos 141 munícipios de Mato Grosso.

No último dia do ano de 2014, a Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), que, através de uma ação judicial, questionou a inconstitucionalidade da lei criada pelo deputado estadual José Riva (PSD) e sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

A ação proposta pela Aprosoja e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), em abril do ano passado, também solicita que o Estado seja condenado a recompor os recursos do Fundo que foram gastos com os objetivos diversos da finalidade original. No entanto, pedem que seja feito respeitando a capacidade financeira do Estado para evitar o comprometimento das contas.

Isso porque o Fundo, criado em 2000, não estava sendo empregado como deveria. Ao invés de o Estado investir os recursos oriundos do Fethab nas funções de transporte e de habitação, no decorrer dos anos ele foi utilizado em diversas frentes, até mesmo para a quitação da folha de pagamento dos servidores estaduais e nas obras da Copa do Mundo.

Caso a legislação estadual estivesse em funcionamento no início deste ano, o governador Pedro Taques (PDT) já começaria o seu governo com a redução de aproximadamente R$ 260 milhões no caixa. 

Nos seus primeiros dias no Palácio Paiaguás, Taques afirmou que iria cumprir a decisão judicial, mas fez questão de lembrar que os recursos do Fundo representam uma contrapartida para empréstimos do governo federal e que, sem o recurso do Fethab, o Estado não teria contrapartida para viabilizar programas como o MT Integrado e o Programa Regional de Desenvolvimento do Turismo (Prodestur).

O secretário de Infraestrutura (Sinfra), Marcelo Duarte, defendeu que os recursos integrais do Fethab são essenciais para a capacidade de investimentos do Estado em rodovias, pois caso vigore a lei da Assembleia restariam apenas R$ 257 milhões para cuidar da malha viária, sendo suficiente apenas para a manutenção básica das rodovias pavimentadas de Mato Grosso.

Em contra-ataque à ‘vitória’ da Aprosoja, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) se mobilizou juridicamente e no campo político.

Na justiça, a associação não teve muito êxito, após ter tido o recurso contra a liminar do juiz Gilberto Bussiki, a favor da Aprosoja, indeferida. 

A juíza Vandymara Zanollo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao indeferir o recurso interposto pela AMM, alegou erro no processamento do recurso. No despacho, a magistrada ressalta que foi verificada a formação deficiente de instrumento, já que não foi juntada aos autos a decisão com assinatura do juiz Gilberto Bussiki, que deferiu pedido da Aprosoja contra a lei que reparte o Fethab.

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Redação

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