Constatados os problemas, o juiz Leopoldo Antunes de Figueiredo, da Vara do Trabalho de Jaciara, determinou que o proprietário das três fazendas realize, num prazo de 15 dias, uma série de melhorias nas propriedades, no sentido de garantir condições adequadas de trabalho aos funcionários.
Denúncias do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), André Melatti apontam que a maioria dos trabalhadores das três fazendas não possui registro em carteira de trabalho. Além disso, os empregados estão submetidos a condições degradantes, já que as funções são realizadas em locais de difícil acesso.
Melatti assegura que os trabalhadores dormem em barracos de palha, com fogão à lenha em seu interior, sujeitando-se a riscos de incêndio. Além disso, os profissionais não possuem sequer banheiros adequados, o que os obriga a fazerem suas “necessidades fisiológicas no mato”.
“Entendo que, no presente caso, há farta documentação que sustente as alegações do MPT, inclusive com fotografias do local, bem como autos de infração e relatórios de inspeção. Presente, também, o perigo da demora, pois estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores”, destacou.
Obrigações
A liminar concedida ao MPT obriga o proprietário das fazendas a sanar os problemas verificados nas inspeções realizadas pelo órgão e por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as determinações, está a de que o fazendeiro assine a carteira de trabalho de todos os trabalhadores; disponibilize alojamento com portas e janelas, camas com colchão, roupas de camas limpas; instalações sanitárias adequadas; água potável e alimentação em quantidade suficiente nos locais de trabalho; forneça aos trabalhadores equipamento de proteção individual; bem como submeta seus trabalhadores a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
Além dos pedidos com vistas a sanar as diversas irregularidades identificadas, o Ministério Público do Trabalho pediu, ainda a condenação do fazendeiro ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, a ser destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos para realização de ações sociais em benefício da população da região, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).