Jurídico

Falhas gravíssimas resultam em parecer contrário às contas de Pontal do Araguaia

Irregularidades gravíssimas na gestão financeira do município levaram o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a emitir parecer prévio contrário à aprovação das contas de Pontal do Araguaia, referentes a 2018, sob a gestão do prefeito Gerson Rosa de Moraes. Por unanimidade, o Pleno acompanhou voto do relator das contas (Processo nº 166537/2018), conselheiro interino Moises Maciel, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi julgado na sessão extraordinária do Tribunal Pleno de 03/12.
Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal, e depois confirmada pelo conselheiro relator, foi que o município ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que é de 54% da Receita Corrente Líquida municipal. Em 2018, o município comprometeu R$ 10.935.422,97, ou 57,71% da receita total de R$ 18.949.425,33, com folha.
 
Ficou demonstrada a indisponibilidade financeira para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de recursos 00, 01, 02 e 18/19/31, comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF. Também foi verificada a abertura de créditos adicionais suplementares (R$ 82.740,16) e especial (R$ 48.329,16) sem os devidos decretos do Poder Executivo, e ainda houve a abertura de créditos adicionais (R$ 5.080.834,21) sem autorização legislativa.
 
“Ademais, foram abertos créditos adicionais no valor de R$ 154.851,21 com a indicação de recursos oriundos de Excesso de Arrecadação inexistente nas fontes de recursos "01" e "19". Sendo assim, convergindo com o posicionamento do Ministério Público de Contas declinado no Parecer 5.328/2019, concluo que a emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das contas anuais de governo de Pontal do Araguaia”, ressaltou o relator.
 
O conselheiro recomendou à atual gestão do município que elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município, já que as Transferências Correntes no exercício de 2018 corresponderam à 78,08% do total da receita arrecadada de R$ 22.069.287,53, sobre o qual as receitas tributária próprias e o montante arrecadado da Dívida Ativa representaram, respectivamente, 14,70% e 0,52%.

Redação

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