Quatro réus da Operação Convescote tiveram pedidos negados para enviar a ação penal para a segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também para a Justiça Federal. O juiz Marcos Faleiros negou remeter os autos do processos para estas varas por entender que a sua é competente para julgar o feito. A decisão foi dada no dia 03 de setembro.
Marcos José da Silva, Jocilente Rodrigues de Assunção, Tschalhes Franciel Tscha e José Carias da Silva Neto protocolaram um pedido de execeção de incompetência. Este é um tipo de ação processual que questiona a jurisdição daquela Vara em julgar aquele processo.
Eles queriam remeter o processo para a Justiça Federal. Os quatro alegaram que os convênios eram controlados pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Por isso, era necessário que o caso fosse declinado para esta jurisdição.
Os quatro ainda citaram o suposto envolvimento de deputados estaduais. Eles possuem foro privilegiado junto a segunda instância do Tribunal de Justiça. Os réus também queriam que os autos do processo fossem remetidos para os desembargadores.
Em parecer, o Ministério Público Estadual foi contra a remessa dos autos e contrário aos argumentos dos réus.
O juiz Marcos Faleiros verificou que não houve participação da União, de órgãos federais ou de empresas autárquicas no caso. "Mas de recursos integrados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, razão pela qual a competência não é da Justiça Federal, permanecendo neste juízo", julgou.
Faleiros destacou que os investigados subtraíram dinheiro público no montante de R$ 3 milhões. Para o magistrado, os réus se valerem da facilidade do cargo que ocupavam na máquina pública para praticar os crimes.
Quanto ao pedido de remessa dos autos para os desembargadores, Marcos Faleiros destacou que nenhum dos réus possui foro privilegiado.
"A alegação de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por envolvimento de agentes com foro por prerrogativa de função, pela simples leitura da exordial acusatória pode ser constatado que nenhum dos denunciados […] são detentores de foro por prerrogativa de função", apontou.
Assim, Faleiros rejeitou os pedidos de exceção de incompetência e manteve os processos da Convescote na Sétima Vara Criminal.
A Operação Convescote apura fraudes e desvios em contratos da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público (Faespe) com a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de Infraestrutura do Estado e a Prefeitura de Rondonópolis.
Os supostos crimes teriam se dado por meio de pagamento a empresas fantasmas. O Ministério Público Estadual conseguiu comprovar o desvio de R$ 3 milhões, mas suspeita-se que a fraude supere R$ 70 milhões.
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