Circuito Entrevista

“Fake news é o desafio”

A procuradora-regional eleitoral de Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo, será a responsável por fiscalizar os candidatos e partidos nas Eleições 2018 no estado. Cristina foi designada especialmente para ocupar a Procuradoria-Regional Eleitoral de Estadual em dezembro de 2017 e ainda deve ficar até o dia 30 de setembro de 2019 na função. Superior hierarquicamente nas decisões eleitorais deste ano a Cristina, está apenas a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que foi quem a nomeou para ocupar o cargo na capital mato-grossense.

Formada em direito pela Universidade Federal de Goiás, Cristina se tornou procuradora da República do Ministério Público Federal em fevereiro de 2013. Com duas pós-graduações internacionais, uma na universidade de Oxford, no Reino Unido e outra na Università degli Studi di Roma Tor Vergata, na Itália, a procuradora começou sua carreira em Ilhéus, cidade litorânea ao sul da Bahia e desde janeiro se encontra em Cuiabá para atuar na área eleitoral. Cristina conversou com o Circuito Mato Grosso e falou sobre os desafios da entidade nas eleições 2018.

Circuito Mato Grosso: A legislação eleitoral passou por algumas alterações recentemente. A senhora poderia apontar as mais importantes?

Cristina Nascimento de Melo: Agora a legislação permite que o pré-candidato faça alguns atos e se diga pré-candidato. Ele pode participar de seminários. Ele pode veicular ideias. Isso é permitido pela legislação, expressamente no artigo 36-A das Leis das Eleições. Então o que é interessante é que se parece que o legislador quis ampliar este momento de debate de ideias. Porque recuou o período de campanha, agora só são 45 dias, e se ele tirou um espaço de divulgação e de pedido de voto – [tudo] ficou reduzido a 45 dias – ampliou-se o de discussão de ideias. Desse momento de discussão de ideias, que é chamado de pré-campanha, que estamos vivendo até o dia 15 de agosto. O que ele não pode fazer é o pedido de votos. E aí houve uma discussão do Tribunal Superior Eleitoral do que é esse pedido de votos. O que se tem consolidado, na minha opinião, é que o pedido tem que ser entendido pelo eleitor. O candidato não precisa dizer necessariamente o ‘vote em mim’.

CMT: Em relação aos políticos, o que eles podem e não podem fazer nessa época?

C.N.M.: Isso não tem inovação. O que ele não pode fazer são condutas vedadas que já existiam. Isto não é uma inovação nestas eleições. Então, tá no artigo 63 e fala, por exemplo, um exemplo que é bem razoável de se citar é o de inaugurações. Ele não pode participar mais de inaugurações a partir do dia 7, agora, de julho.

CMT: Isso até para quem não é governador ou deputado?

C.N.M.: Isso é para o governador, por exemplo, e para quem tá no governo e é pré-candidato. então ele não pode participar de inaugurações. Deputado federal, deputado estadual não podem participar de inaugurações nesse período. É uma conduta vedada. Ele não pode usar o site institucional do governo, da prefeitura ou da Assembleia para veicular sua imagem para fazer promoção pessoal. Bom, são inúmeras as condutas que eles precisam guardar. Essa separação do que é campanha e o que é instituição.

CMT: Querendo ou não, a propaganda eleitoral em si tem muitos vícios. Tem um comitê da maldade, de que falam. A senhora não sabe o que é comitê da maldade?

C.N.M.: Não.

CMT: É quando o candidato da oposição lança, teoricamente, inverdades.

C.N.M.: É a propaganda negativa!

CMT: Isso! E a senhora acha que essa parte devia ser mais regulada? Ou o estado da legislação atual está ideal para regular a propaganda eleitoral?

C.N.M.: Eu acho que o problema não é a legislação com relação à propaganda. A legislação poderia ser aperfeiçoada para deixar mais claro algumas condutas com relação a pedido de votos. Poderia ser mais explícita para que não houvesse mais dúvidas. Mas para punição e aplicação de sanção é bastante clara. O que mais difícil é a capilaridade e a difusão dessas propagandas. Então, é difícil até para o Ministério Público fiscalizar todas as redes sociais ao mesmo tempo e saber quem está veiculando, quem está impulsionando, quem está fazendo propaganda negativa, quem está enviando por WhatsApp links inverídicos. Isso é muito difícil. Mais difícil do que aplicar a legislação é encontrar todas as informações necessárias para aplicação dessa sanção.

CMT: Como vai ser então a agilidade da Justiça para barrar este tipo de propaganda?

C.N.M.: É como eu estava dizendo, é difícil por que há entes personalizados e grupos que se intitulam, grupos que são às vezes criados por blogs e é difícil encontrar o autor, quem é o responsável por aquele grupo. Mas a legislação permite a quebra de sigilo. Ela permite algumas outras formas de investigação que podem levar à autoria. Deste modo, esse poder de polícia é imediato. Independente da identificação de quem é o responsável. Então, por exemplo, no caso de link, nesse caso mesmo que já foi julgado de Jaciara, havia um link em que se convidava para o evento e foi um dos pedidos do Ministério Público Eleitoral para que fosse retirado do Facebook. Mesmo sem a identificação do ente, daquele grupo despersonalizado, foi determinado que o Facebook retirasse. Então, há algumas formas de se trabalhar, mas ainda é um desafio. Fake news é um desafio. Não só no Brasil, mas em outros países. E gente tem tentado inovar nessa matéria para tentar oferecer justiça nestas eleições e manter o equilíbrio do pleito.

CMT: Mas da mídia tradicional deve ser mais fácil barrar. Uma rádio, uma TV ou um jornal, você consegue pedir direto. Em relação ao Facebook e ao Google, que são empresas estrangeiras, é mais difícil mesmo?

C.N.M.: Eles têm representação no Brasil, né? E eles são intimados para prestar informações, tirar do ar. Inclusive, já aconteceu aqui no Estado de Mato Grosso.

CMT: Mas durante a propaganda eleitoral, como seria a atuação nesse sentido? Seriam ágeis para tirar uma propaganda negativa, por exemplo?

C.N.M.: É possível, é possível. A gente já fez um pedido para retirar esse de Jaciara mesmo. Há outros pedidos que foram feitos.  Sim, é possível.

CMT: E tem pesquisas também que apontam que as fake news são mais compartilhadas por WhatsApp, principalmente em grupos de família. Chega até a ser cômico, mas preocupante também. Vocês têm algum tipo de campanha para combater?

C.N.M.: Sim. O que a gente divulga sempre em entrevistas é dizer que as pessoas devem checar as fontes oficiais. Então se é uma notícia muito grave e de uma relevância muito grande e nenhum veiculo de comunicação – grande, conhecido e notório – ou nenhuma fonte oficial de governo do Estado, nem órgão público divulgaram, possivelmente foi feito em um site alternativo e são as chamadas fake news. Então, viu uma notícia muito grave, muito estranha e muito absurda, cheque a fonte e verifique outras fontes para ver se aquela notícia faz sentido. Não havendo outras fontes, não compartilhe porque possivelmente aquilo não é verdade. Aquilo vai ser desmentido em breve.

CMT: Esses sites e blogs alternativos podem ser responsabilizados na Justiça Eleitoral? Ou eles vão para a Justiça Comum?

C.N.M.: Depende do caso. Se houver uma propaganda negativa, como foi dito aqui, pode implicar em algum crime contra a honra, por exemplo, pode implicar qualidades negativas ou pejorativas a alguém. Se falar de algum crime, pode ser uma calúnia. Isso tem o seu foro e sua competência criminal. Se for algo em relação a campanha, também pode ter. O que tem que ser analisado é a notícia.

CMT: O temor nestas eleições é o que aconteça o mesmo que aconteceu com os Estados Unidos (durante as eleições do Trump), de certa forma, e também durante a campanha do brexit, no Reino Unido…

C.N.M.: E até hoje estão discutindo, né, como vão fazer. Parece que o WhatsApp criou um grupo de pesquisa para estudar o fenômeno.

CMT: Vê possibilidades de as redes sociais terem também essa grande influência nas eleições aqui no Brasil?

C.N.M.: Não sou muito dada a adivinhações. Espero que não.

CMT: Esta eleição é a primeira depois de um impeachment e também de uma crise política e econômica. Há uma certa expectativa, o Ministério Público Eleitoral sente esse peso?

C.N.M.: Não é um peso. Eu acho que em todas as eleições isso acontece. É uma preocupação que se mantenha a rigidez. Porque cada eleição é um desafio. Por exemplo, essa eleição [de 2018] tem o desafio das fake news e a gente vai aperfeiçoando.

CMT: Eu não conheço a burocracia do Ministério Público. Mas o que a doutora vê que poderia ser melhorado para combater as fake news, o Comitê da Maldade, a propaganda negativa. Tem processos no Ministério Público Eleitoral que poderiam ser melhorados?

C.N.M.: Olha, a gente tem um grande trabalho de fiscalização. A gente trabalha em rede, não é só o Ministério Público. A gente recebe representação da população, inclusive, que é de quem mais chega até nós. E os partidos políticos também têm um papel importante nisso porque eles têm a capacidade postulatória, ou seja, eles podem ajuizar ações. Então, todos somos fiscais. Não é só o Ministério Público que é o fiscal. Isso já gera uma distribuição da responsabilidade para que todos possam ajudar nesse caminho. E quando a população nos representa já é mais fácil porque nós já temos essas informações nas redes sociais. Então, isso nos ajuda muito. Eu acho que o controle social é o caminho.

CMT: E a participação feminina nas eleições? Já tem sido uma cobrança há alguns anos. Mas ainda assim faltam nomes de peso. Na Assembleia, só tem uma mulher na bancada. E até agora temos uma pré-candidata ao Senado também. Como é o trabalho do Ministério Público com os partidos nesse sentido?

C.N.M.: Nosso papel é catalisador. Advertir e alertar os partidos para que preencham os 30% da cota. Inclusive, foi expedida a Recomendação nº 2 de 2018, por mim, alertando os partidos que cumpram com a cota e que se abstenham da prática, por exemplo, de uso de mulheres como laranjas, de mulheres que não querem se candidatar e que são apenas usadas para preencher um número na coligação. Então esse alerta foi emitido e vamos fiscalizar, principalmente as convenções, para verificar a participação. Mas eu acredito na determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que os partidos tenham o percentual de candidatas e encaminhem também 30% das verbas da campanha para as mulheres, ou seja, haverá uma aplicação de espaço na propaganda e de dinheiro e recursos. Não é só colocar o nome na chapa. Então isso, acredito, vai fomentar ainda mais a inclusão feminina na política.

Redação

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