Duas instituições de ensino superior foram condenadas solidariamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar uma candidata aprovada em concurso público que teve a posse barrada por apresentar diploma considerado irregular. A decisão, da Primeira Câmara de Direito Privado, fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 4.160 por danos materiais e valores referentes a lucros cessantes no período entre a data prevista para posse e o fim do estágio probatório.
O problema começou em 2016, quando a mulher contratou um curso de Licenciatura em Artes Visuais com uma das faculdades. Após concluir todas as etapas e colar grau em 2017, recebeu uma certidão de conclusão e foi informada de que o diploma seria emitido por outra entidade, com a qual nunca teve vínculo. O documento, posteriormente, foi considerado irregular por não ter autorização do Ministério da Educação (MEC).
Em 2018, a candidata foi aprovada em concurso da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso e convocada para atuar como professora de Artes em Várzea Grande. No entanto, a posse foi suspensa após a Comissão de Posse identificar a irregularidade no diploma. A Justiça reconheceu que houve falha na prestação do serviço educacional, especialmente pelo curso ter sido ministrado em local não autorizado e o diploma emitido de forma irregular.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que, mesmo não sendo a responsável direta pela emissão do diploma, a instituição contratada pela estudante integra a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados. O TJMT também rejeitou a alegação de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sustentando que o foco da ação era a reparação civil, e não a validade do diploma em si.
O colegiado ainda limitou a indenização por lucros cessantes ao período de estágio probatório, de três anos, ao considerar que a aprovação em concurso não garante permanência até a aposentadoria. A Justiça afastou também qualquer alegação de enriquecimento ilícito por parte da candidata, observando que ela não recebeu qualquer valor referente ao cargo frustrado e que sua posterior contratação em outro vínculo público não elimina os prejuízos anteriores.