DESTAQUE 3 Justiça

Faculdades são condenadas por diploma irregular que impediu posse de candidata em concurso da Seduc

Duas instituições de ensino superior foram condenadas solidariamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar uma candidata aprovada em concurso público que teve a posse barrada por apresentar diploma considerado irregular. A decisão, da Primeira Câmara de Direito Privado, fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 4.160 por danos materiais e valores referentes a lucros cessantes no período entre a data prevista para posse e o fim do estágio probatório.

O problema começou em 2016, quando a mulher contratou um curso de Licenciatura em Artes Visuais com uma das faculdades. Após concluir todas as etapas e colar grau em 2017, recebeu uma certidão de conclusão e foi informada de que o diploma seria emitido por outra entidade, com a qual nunca teve vínculo. O documento, posteriormente, foi considerado irregular por não ter autorização do Ministério da Educação (MEC).

Em 2018, a candidata foi aprovada em concurso da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso e convocada para atuar como professora de Artes em Várzea Grande. No entanto, a posse foi suspensa após a Comissão de Posse identificar a irregularidade no diploma. A Justiça reconheceu que houve falha na prestação do serviço educacional, especialmente pelo curso ter sido ministrado em local não autorizado e o diploma emitido de forma irregular.

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que, mesmo não sendo a responsável direta pela emissão do diploma, a instituição contratada pela estudante integra a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados. O TJMT também rejeitou a alegação de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sustentando que o foco da ação era a reparação civil, e não a validade do diploma em si.

O colegiado ainda limitou a indenização por lucros cessantes ao período de estágio probatório, de três anos, ao considerar que a aprovação em concurso não garante permanência até a aposentadoria. A Justiça afastou também qualquer alegação de enriquecimento ilícito por parte da candidata, observando que ela não recebeu qualquer valor referente ao cargo frustrado e que sua posterior contratação em outro vínculo público não elimina os prejuízos anteriores.

joaofreitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Você também pode se interessar

DESTAQUE 3 Internacional

Brasil envia para Israel e Egito lista para saída de Gaza com 86 nomes

O governo brasileiro elaborou nova lista com 86 pessoas, entre brasileiros e parentes de brasileiros, que estão na Faixa de