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Faculdade tenta cobrar estudante universitário por semestre não cursado e perde na Justiça em MT

Um aluno que não frequentou aulas nem concluiu matrícula no primeiro semestre de 2020 não terá de pagar as mensalidades cobradas por uma faculdade particular do estado. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos da instituição e manteve a decisão anterior.

A faculdade alegava que a matrícula foi realizada online e que não houve pedido formal de trancamento. No entanto, o tribunal entendeu que os documentos apresentados não comprovaram a adesão efetiva ao semestre. Capturas de tela sem certificação digital e histórico escolar sem atividades atribuídas ao aluno foram decisivos para o desfecho.

Além disso, os desembargadores observaram que o aluno já havia transferido o financiamento do FIES para outra instituição ainda em maio de 2020, o que confirmou o desligamento.

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, afirmou que a tentativa de rediscutir o processo por meio de embargos não se justificava e advertiu que novos recursos semelhantes poderão gerar multa por litigância de má-fé.

A decisão reforça a necessidade de comprovação objetiva da matrícula e participação do aluno para validar cobranças acadêmicas.

joaofreitas

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