Um aluno que não frequentou aulas nem concluiu matrícula no primeiro semestre de 2020 não terá de pagar as mensalidades cobradas por uma faculdade particular do estado. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos da instituição e manteve a decisão anterior.
A faculdade alegava que a matrícula foi realizada online e que não houve pedido formal de trancamento. No entanto, o tribunal entendeu que os documentos apresentados não comprovaram a adesão efetiva ao semestre. Capturas de tela sem certificação digital e histórico escolar sem atividades atribuídas ao aluno foram decisivos para o desfecho.
Além disso, os desembargadores observaram que o aluno já havia transferido o financiamento do FIES para outra instituição ainda em maio de 2020, o que confirmou o desligamento.
O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, afirmou que a tentativa de rediscutir o processo por meio de embargos não se justificava e advertiu que novos recursos semelhantes poderão gerar multa por litigância de má-fé.
A decisão reforça a necessidade de comprovação objetiva da matrícula e participação do aluno para validar cobranças acadêmicas.