Foi negado, nesta terça-feira (09), o pedido de habeas corpus para revogar a internação da menor que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro, a manutenção da internação da adolescente de 15 anos não fere a jurisprudência do STF, bem como não há constrangimento ilegal no caso.
"(…) como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, diz trecho do despacho disponibilizado no andamento processual.
Internada desde o dia 19 de janeiro, a defesa da menor pede para que ela responda ao processo em liberdade. Houve a tentativa reverter a internação através do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porém o habeas corpus foi negado duas vezes na mesma semana.
Em cumprimento de medida socioeducativa, a pena da menor será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de três anos de reclusão.
Relembre o caso
Isabele, de 14 anos, foi morta em agosto de 2020 após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto. O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) determinou que a pessoa que matou a menor estava com a arma apontada a uma distancia que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação da menor. A reclusão socioeducativa é por tempo indeterminado, que será revisto a cada seis meses;
Padim destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”
A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. O pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.
Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.