Jurídico

Fachin não vê ilegalidade e nega, mais uma vez, liberdade a menor que matou Isabele

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, mais uma vez, conceder liberdade a menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A nova decisão foi divulgada nesta quarta-feira (6).

Por meio de habeas corpus, a defesa contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a internação da garota, que está desde 19 de janeiro de 2021 cumprindo medida socioeducativa no Complexo Pomeri, em Cuiabá.

A defesa alegou que a permissão da medida socioeducativa antes do trânsito em julgado da sentença trata-se de “tratamento mais gravoso que aquele que lhes seria conferido se adultos fossem”. Por isso, pediu que fosse reconhecia a ausência de justa causa da internação antecipada ou o excesso de prazo da punição.

O ministro – que em outras oportunidades negou soltar a menor – não viu ilegalidade na decisão atacada, que justificasse a concessão do pedido.

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, destacou Fachin.

“Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, decidiu.

O ministro ainda mandou intimar o juízo em que tramita a ação originária, que deve explicar sobre o possível excesso de prazo na aplicação da medida socioeducativa.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Ao sentenciar o processo, juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.

A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada.

O pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

Redação

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