Nesta segunda (06), a rede social Facebook conseguiu uma decisão favorável na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior concedeu uma liminar para suspender uma decisão que obriga a empresa fornecer informações sobre posts patrocinados de treze políticos que irão disputar as eleições deste ano.
Em 18 de julho, o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho tinha determinado que o Facebook fornecesse dados de impulsionamento de 13 políticos e pré-candidatos ao Governo de Mato Grosso e Senado Federal para as eleições gerais deste ano.
A empresa deveria informar dados do governador Pedro Taques (PSDB), dos senadores Wellington Fagundes (PR) e José Medeiros (Podemos); dos deputados federais Nilson Leitão (PSDB) e Adilton Sachetti (PRB), dos ex-prefeitos Mauro Mende (DEM), Otaviano Pivetta (PDT) e Dilceu Rossato (PSL); do ex-senador Jayme Campos (DEM), do procurador Mauro (Psol), do ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) e da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e da ex-reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, Maria Lúcia (PCdoB).
No entanto, ela quer suspender tanto a decisão para que forneçe as informações dos 13 candidatos quanto a penalidade de R$ 5 mil diário em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, após a liminar ser acatada e o Facebook for citado da decisão, o Ministério Público Eleitoral queria que o fornecimento de dados perdurasse até o término do período eleitoral.
No pedido da ação original, a Procuradoria-Regional Eleitoral tinha pedido informações sobre a contratação de impulsionamentos feitos de 1º de maio até 18 de julho.
O Facebook "argumenta que a quebra da privacidade dos usuários […] depende de prévia ordem judicial".
A empresa citou que a PGR violou duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe da necessidade prévia de ordem judicial para fornecer dados cadastrais da rede social que sejam pessoas aos usuários.
O juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi Júnior foi o relator do mandado de segurança. O magistrado apontou que o Ministério Público possui poder para requisitar informações e documentos a empresas privadas. Contudo, o mesmo poder tem limites e não pode enfrentar princípios constitucionais, como a inviolabilidade da intimidade e da privacidade das pessoas.
Bortolussi também usou uma resolução do TSE que prevê "que qualquer disponibilização de registros de acesso a aplicações de internet deverá ser precedida de ordem judicial".
"Justamente em face da sensibilidade dessas pretendidas informações, é necessária a ordem judicial", escreveu.
Assim, o juiz Luís Bortolussi deferiu a liminar e suspendeu, por ora, a decisão de prestar informações dos candidatos e o pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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