A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, marcou a audiência em que ouvirá o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, que terá que explicar se bancou passagens aéreas para si, seus familiares e terceiros com dinheiro público da Assembleia Legislativa.
A oitiva foi designada para 22 de setembro deste ano, cuja audiência será realizada na forma híbrida.
Além do ex-deputado, a magistrada deve ouvir as testemunhas do caso.
“O representante do Ministério Público pleiteou pela realização da audiência por meio de videoconferência, o que defiro, pois esta modalidade é que mais confere efetividade aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, sem comprometer o contraditório, a produção da prova pelo juízo natural e a ampla defesa. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 22/09/2023 às 14:00h, que será realizada de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, situado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Fórum Desembargador José Vidal, Centro Político Administrativo, nesta Capital e por meio do aplicativo Microsoft Teams”.
Entenda o caso
Em ação civil pública, o Ministério Público acusou Fabris de cometer ato ímprobo, alegando que o ex-parlamentar teria pago 28 viagens, em junho de 2011, para si, seus familiares e outros conhecidos.
Na ação, o órgão pede o bloqueio de R$ 129.460,88 mil da conta bancária do ex-parlamentar, montante que se refere à soma do dano causado (R$ 16.182,61), a multa civil que Fabris está sujeito a ser condenado (3x R$ 16.182,61) e a eventual condenação de pagamento de dano moral social/coletivo (R$ 64.730,44).
Conforme o processo, as viagens tiveram os destinos para as cidades de Ribeiro Preto (SP), São Paulo (SP), Londrina (SP) e Rondonópolis (MT), feitas com as empresas Passaredo, Gol e TAM.
Para o MPE, nenhuma das viagens ocorreram para cumprir alguma atividade parlamentar.
Segundo o órgão, o ex-deputado agiu “dolosamente” ao embolsar vantagem indevida para benefício próprio, ao invés de utilizar o recurso para finalidade pública.
"Em outras palavras, o erário deve acobertar interesses que possam ser identificados com a ideia de bem comum. Essa proposição não é mera divagação, mas tem fundamento constitucional no Princípio Republicando (que significa uma coletividade política com características da res pública, no sentido originário de coisa do povo e para o povo)”, diz trecho da ação.