A defesa do suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) impetrou um mandado de segurança, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestando a diplomação do político na condição de suplente, mesmo após a morte do deputado reeleito Walter Rabello (PSD).
Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Fabris, no dia da diplomação, no último dia 19, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, em sessão, que a diplomação se traduz num ato exclusivamente declaratório do resultado das eleições, ou seja, um ato que apenas avaliza o resultado das urnas.
“A gente contesta esse argumento. Primeiro, porque isso é uma questão de interpretação jurídica. Entendemos que a diplomação não é um ato declaratório, mas sim um ato constitutivo”, afirmou.
Para ele, o entendimento está fundamentado nos artigos 52 e 53 da Constituição Federal, que tratam das prerrogativas e proibições, a partir do momento em que um candidato é diplomado.
“Essa tese de que é um ato meramente declaratório não está de acordo com a Constituição”, disse o advogado.
“Além do mais, vamos colocar um exemplo. O candidato é eleito, com registro deferido no TRE, só que faltando uma semana para a diplomação, é condenado por um órgão colegiado por improbidade administrativa. Aí, o MPE recorre do deferimento do registro dele, por conta de outra causa de inelegibilidade que não tem nada a ver com isso. Só que o TSE reconhece esse causa na instância superior, em Brasília, e cassa o registro do candidato, entre a data da eleição e a da diplomação. Esse candidato será diplomado? Não”, afirmou Cyrineu.
O advogado disse entender, ainda que, se um candidato que tem um registro cassado não é diplomado, um candidato que faleceu antes da diplomação também não deveria ser.
Ainda de acordo com ele, não há previsão de uma decisão, já que o TSE está em recesso.
“Tanto o deputado Gilmar Fabris, quanto a defesa, respeitamos a decisão do TRE. Só que não concordamos e temos o legítimo direito de contestá-la. Em nossa opinião, a diplomação do Gilmar deveria ter ocorrido na condição de titular”, afirmou.
Mesa Diretora
Embora o próprio Gilmar Fabris tenha dito, num primeiro momento, que tinha dúvidas se poderia participar da votação para escolha da Mesa Diretora da Assembleia, o advogado Rodrigo Cyrineu alegou que essa é uma discussão "esdrúxula".
“Essa de que ele não votaria na eleição da Mesa é esdrúxula, chega a ser ridícula. Mesmo porque, a Assembleia não funciona, em hipótese alguma, com 23 deputados”, afirmou.
Rodrigo Cyrineu disse que o regimento interno da Casa prevê que, antes da cerimônia de posse dos deputados eleitos, o presidente convoca, em caso de vacância do cargo, o suplente.
“Em qualquer ângulo que se analise, o entendimento é de que o Fabris vota na eleição”, disse o advogado.
Entenda o caso
O ex-deputado Walter Rabello foi reeleito, em outubro passado, com 27.232 votos, para exercer seu terceiro mandato na Assembleia Legislativa.
Fabris, que obteve 27.232 votos, ficou na condição de primeiro suplente do partido e a segunda suplência, com Meraldo Sá (PR).
Com a morte de Walter Rabello, no último dia 9, dez dias antes da diplomação, Fabris entendeu que deveria ser diplomado na condição de titular.
Como esse não foi o entendimento do TRE, o pessedista sequer participou da cerimônia de diplomação.
“Tive 20 mil votos nas eleições e fiquei muito feliz na condição de suplente. Eu iria à diplomação com muito prazer, mas, da maneira como estão fazendo, eu não vou. Eles estão querendo diplomar uma pessoa que já não está mais entre nós. A Assembleia vai ficar até o dia 1° de fevereiro com 23 deputados vivos e um morto”, disse ele.
Fonte: Camila Ribeiro/ Midia News