O período de proibição da exploração do Manejo Florestal Sustentável está em vigor em Mato Grosso e vai de 1º de fevereiro até 1º de abril. A "piracema da madeira" atinge cerca de 6% do território de Mato Grosso, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável, autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Nesse período está proibido o corte, a derrubada, arraste e transporte de toras.
O objetivo deste período é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período das chuvas. “O Manejo Florestal sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto na Floresta. A piracema da madeira reduz o impacto que a continuidade da exploração, no período das chuvas, poderia causar. Então é um momento importante para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”, destaca a Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A Superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, explica que durante este período só é possível emitir as guias de transporte da madeira que estiver estocada nas esplanadas antes do início da proibição.
"Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior. O pneu do trator faz um afundamento, pode ocasionar valetes e até uma possível erosão, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto", conta a superintendente.
Pela quantidade de chuvas na região noroeste, é possível que seja solicitada a ampliação do período proibitivo até o dia 14 de maio, com a fundamentação do engenheiro responsável. O motivo é que os manejos dessa região acabam perdendo o tempo do prazo de validade das Autorizações (AUTEX) sem poder utilizar.
Compõem a região noroeste do Estado de Mato Grosso os municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.
A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.