Usuários do MT Saúde exonerados ou com contratos vencidos poderão continuar com o plano. Eles têm um mês, a partir da data de desligamento do executivo, para manifestar o interesse por meio de um processo administrativo. A medida é válida por meio da lei que regulamenta o MT Saúde, artigo 7º § 5º, do Decreto 5729/2005, publicada nesta quinta-feira (23).
A única coisa que mudará para os exonerados que faziam o uso do MT Saúde é o valor das mensalidades que não será mais conforme o salário ganho, mas sim de acordo com a faixa etária.
As adesões são voluntárias e não há limite de usuários, basta ser servidor público do Estado. O servidor público titular paga de acordo com a faixa salarial, conforme o Decreto nº 29/2011, publicado em 25 de fevereiro do mesmo ano.
Por mês são realizados em torno de 52 mil procedimentos pelo MT Saúde, que conta com 27.252 beneficiários, sendo 12.252 titulares, 14.330 dependentes e 788 agregados.
No entanto, ele não se enquadra nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por ser uma autarquia pública. O rol de procedimentos atendidos está definido no regulamento do plano e divulgado no site institucional.
Conforme o que regulamenta o plano, os beneficiários do MT Saúde têm direito à cobertura das despesas decorrentes de atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, odontológicos, fisioterapeuticos, fonoaudiológicos e psicológicos, bem como dos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento.
Estão conveniados sete hospitais em Cuiabá e Várzea Grande, quatro do interior (Tangará da Serra, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta), 29 laboratórios de análises clínicas, 16 de imagens e 188 especialidades médicas.