Em 2017, o Tribunalde Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu 551 alertas aos gestores. Os alertas mais comuns feitos foram referentes às falhas encontradas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos relacionados aos gastos e compromissos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os municípios que mais receberam alertas do TCE no ano passado foram: São Pedro da Cipa, Rosário Oeste, São José do Povo, Santo Afonso, Santa Terezinha, Santa Carmem, Rio Branco, Reserva do Cabaçal, Primavera do Leste, Planalto da Serra, Peixoto de Azevedo, Novo São Joaquim, Nova Mutum, Nova Lacerda, Juína, Juara, Nossa Senhora do Livramento e Novo Santo Antônio.
Os cumprimentos dos limites definidos pela LRF entre eles: gastos com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e restos a pagar foi outro ponto que motivou as notificações. Outros motivos que geraram os alertas são: não comprovação da realização de audiências públicas e extrapolação dos limites de gastos com pessoal.
A LRF prevê que os alertas devem ser expedidos sempre que for constatada alguma das seguintes hipóteses: risco de frustração de metas e dever de contingenciamento de despesas e de movimentação financeira; quando o gasto de pessoal ultrapassou a casa de 90% do seu limite legal; caso alguns dos diversos indicadores de endividamento se encontram acima de 90% dos seus respectivos limites; quando o gasto com inativo e pensionista tenha ultrapassado limite e, por último, mas não menos importante, a ocorrência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
No primeiro bimestre de 2017, dos 141 municípios, 102 enviaram o relatório e, destes, 54 receberam alertas do TCE. Já no segundo bimestre, 91gestores enviaram o RREO e 30 foram alertados a fazerem correções. No terceiro bimestre, 73 municípios encaminharam as informações ao Tribunal de Contas e 27 alertas foram emitidos. No entanto, é motivo de preocupação o fato de que 68 municípios não enviaram as informações do RREO, o que também gera alertas. O não envio do RREO é apontado como falha na apreciação das contas de governo e o gestor poderá ser multado pelo TCE.
O secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas, Edicarlos Lima Silva, explica que, ao detectar falhas nestes relatórios, as equipes de auditoria enviam a informação aos relatores das contas e esses decidem pela necessidade de emitir os alertas. Assim, os avisos aos gestores proporcionam a oportunidade de correções e não são apenas fruto de decisão dos conselheiros relatores do TCE, mas também de cada uma das várias atuações técnicas da Corte de Contas, que fazem levantamento primário de problemas e falhas. Assim, os alertas servem de fundamento para que os gestores responsáveis sejam provocados a se justificar e apresentarem suas razões de defesa em face dos fatos levantados, assim como adotarem medidas saneadoras tempestivas.
Os alertas
Os alertas são avisos e notificações aplicados aos gestores pela Corte de Contas e têm caráter preventivo e concomitante no acompanhamento e controle das contas públicas. Previstos no artigo 59 da LRF, eles demonstram que algo pode estar errado e, por isso, deve ser reavaliado e corrigido antes do envio final das contas públicas para julgamento do TCE.