Por: Darlan Barroso
Ao realizar a inscrição para o Exame de Ordem, o candidato tem a difícil tarefa de, desde logo, indicar a área em que deseja fazer a prova de segunda fase.
O Exame de Ordem Unificado admite a prova de segunda fase em sete áreas distintas: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho e Tributário.
Assim, há tempos temos percebido que grande parte no sucesso na segunda etapa do Exame de Ordem depende da escolha correta da área da prova.
Temos que lembrar que a segunda fase contém um prova de habilidade profissional, que exige menos conhecimento e mais técnica na resolução de casos práticos e, portanto, o mais importante para o sucesso do candidato nessa etapa é a aptidão para a área.
Durante muito tempo a escolha da segunda fase foi pautada em mitos e lendas do mundo jurídico, especialmente pelo suposto número de petições que cada área teria. Aí estava o maior erro do candidato. Muitas vezes, mesmo sem gostar dos temas, a escolha ocorria sob a ilusão de a área ter menos peças.
Portanto, temos que a escolha da segunda fase deverá considerar:
A aptidão é o melhor caminho – o candidato deve optar pela área que tem maior habilidade e gosto pelos temas. É muito difícil e árduo estudar aquilo de que não se gosta.
Ignore os mitos – não existe área mais fácil ou mais difícil, bem como não há matéria com mais ou menos peças. Todas as áreas de segunda fase têm quatro ou cinco peças-mestras (modelos ou esqueletos) que são suficientes para a elaboração de qualquer petição na prova.
Aproveite os conhecimentos já adquiridos – para quem já tem conhecimento em alguma área em razão de estágio ou outra atividade profissional e, evidentemente, se houver gosto pela matéria, esse conhecimento deve ser aproveitado.
Um cuidado importante é ver com cautela os problemas ocorridos em cada área em exames anteriores. Alguns candidatos afirmam que não escolhem uma área ou outra em razão de problemas ocorridos em provas passadas, com o medo de o problema se repetir. Isso é um mito, já que nem sempre o problema ocorre em uma mesma área.
Antes de escolher a área de segunda fase, nossa sugestão é que o candidato colha a informação de professores sobre os assuntos e, além disso, como teste vocacional, analise as provas anteriores, isso não com o olhar de saber ou não a resposta, mas para verificar se existe a habilidade de localizar a resposta com base apenas no material permitido para a prova, ou seja, legislação seca.
Para auxiliar os candidatos nesse momento, os professores Damásio que coordenam cada área da segunda fase gravaram os vídeos de “Orientações de escolha da área de 2ª fase”. Nos vídeos, os professores também comentam as alterações do edital e as peças que já caíram em cada uma das áreas.
Boa preparação a todos! É o momento de correr atrás do sucesso.
* Darlan Barroso – Advogado. Mestre. Especialista em Processo Civil PUC-SP. Diretor pedagógico e professor dos Cursos OAB no Damásio.
Concurso para delegado substituto da Polícia Civil
O Governo do Estado publicou o edital de abertura de concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de delegado de polícia substituto da Polícia Judiciária Civil (PJC).
Conforme o edital, o concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PJC-MT, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.
As inscrições para o concurso público serão feitas somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, que estará ativado no período entre 10 horas do dia 27 de março de 2017 e 18 horas do dia 02 de maio de 2017 (horário oficial de Brasília-DF). A taxa é de R$ 180,00.
O salário inicial é de R$ 19.316,49 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As vagas serão criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
O delegado geral da Polícia Judiciária Civil Fernando Vasco Spinelli Pigozzi destacou a importância da realização do concurso, diante do quadro deficitário de delegados no Estado de Mato Grosso, um total de 234 autoridades policiais na ativa. "Temos cerca de 50 cidades sem delegado e vários delegados da ativa aptos a se aposentarem. Então, esse concurso é uma necessidade urgente, pois precisamos desses profissionais no quadro de servidores da Polícia Civil", afirmou.
O concurso obedecerá seis fases. São elas: 1ª fase – provas escritas objetivas e dissertativas, ambas de caráter eliminatório e classificatório; 2ª fase – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório; 3ª fase – exames de saúde, de caráter eliminatório; 4ª fase – teste de aptidão física, eliminatório; 5ª fase – avaliação psicológica, eliminatória; 6ª fase- investigação social, eliminatória.
Para concorrer ao cargo de delegado de polícia substituto da PJC, o candidato precisa ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
As atribuições do cargo consistem em dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas, logísticas e operacionais da unidade de sua direção; cumprir as funções institucionais de Polícia Judiciária Civil; instaurar e presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos policiais, administrativos e disciplinares; planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; entre outros deveres e atribuições do cargo.
PEC reduz jornada semanal de trabalho para 30 horas
Por Senado Federal
Foi apresentada nesta semana no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017 que reduz para 6 horas diárias e 30 horas semanais o limite da jornada de trabalho de todos os trabalhadores.
Apresentada pelo senador Thieres Pinto (PTB-RR), a PEC será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, o limite máximo da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tramita na Câmara dos deputados uma proposta de reforma trabalhista que sobe o limite para 48 horas semanais, já incluídas as horas extras.
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www.senado.leg.br/ecidadania.