O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger (34 km ao sul de Cuiabá) determinou que o policial militar e ex-vereador Marcelo Robson Queiroz Moura seja julgado em Tribunal do Júri, pela acusação da autoria da morte do ex-secretário de Obras do município, Izaias Vieira Pires. Ainda não há data definida para o júri popular.
O crime aconteceu no dia 5 de novembro de 2012. Marcelo Moura além de atingir o ex-secretário, atingiu Fagner Souza Rosa e ainda feriu com estilhaços o bombeiro aposentado Airton Miro de Arruda, que trabalhavam de motorista e segurança de Izaias, respectivamente.
A confusão teria começado após uma reunião do diretório municipal do PDT, na Câmara Municipal, que tratava de um processo de expulsão de quatro filiados do partido, por infidelidade partidária: Pires, seus filhos Isaías Júnior e Patrícia Lopes Pires, e Adelmar Genésico Galio.
Conforme os autos, durante o evento, Mauro teria agredido verbalmente Izaias e a polícia foi acionada. No fim da sessão, ao tomar conhecimento da PM, Mauro foi até o local e uma nova discussão começou tendo evoluído para agressões físicas, até que o acusado sacou a arma e fez dois disparos na direção de Izaias Pires e Izaias Pires Júnior.
O primeiro tiro atingiu a região abdominal de Izaiais Pires, o que causou a morte do ex-secretário. Já o segundo disparo atingiu Fagner Rosa, lesionando também o abdome. Além disso, outros disparos atingiram um vidro que produziu estilhaços e feriu Airton de Arruda.
Preso em flagrante, Mauro confessou ter disparado a arma em legítima defesa. Segundo o policial, ele teria sido agredido por Isaías e seus filhos e funcionários. Ele ficou duas semanas preso preventivamente, mas foi solto com um habeas corpus do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A decisão
Em sua decisão, o juiz Alexandre Chiovitti entendeu que é necessário a realização do julgamento no Tribunal do Juri, uma vez que há duas versões do crime.
“Havendo dúvidas a respeito, mormente porque existem duas versões sobre o mesmo episódio fático – a do recorrente e a da vítima -, impõe-se a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da sua competência e da soberania dos seus veredictos”, determinou o magistrado.
Quanto ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que Moura fosse julgado pela tentativa de homicídio do motorista do ex-secretário o magistrado considerou não haver provas suficientes.
“No presente caso, não vislumbro a materialidade do fato, nos termos pretendidos pelo Ministério Público, haja vista que, inexiste qualquer elemento de prova nos autos de que ateste que o Sr. Fagner Cezar de Souza Rosa foi vítima de disparo de arma de fogo”, afirmou Chiovitti.