Casal é preso por agressão com rodo contra a ex-nora, de 18 anos, na noite de sábado (9), em Cuiabá. A ex-sogra I.A.S, 48, e o companheiro dela, padrasto do ex-namorado da vítima foram conduzidos e autuados por lesão corporal, na Central de Flagrantes.
Vítima A.S.S, 18, contou que foi até a residência do ex-namorado, no bairro Altos da Boa Vista, e lá passou a discutir com a mãe e o padrasto dele. Com uma ferramenta de limpeza, rodo, casal passou a agredir fisicamente a ex-nora.
Jovem sofreu hematomas no pescoço, barriga e perna, procurou a Polícia Militar e denunciou a agressão. Casal foi encontrado em casa e levado para a delegacia. Eles passarão por audiência de custódia no Fórum.
Sogra para sempre
Apesar da colocação ex-sogra na matéria, o Código Civil Brasileiro, aponta que a relação de parentesco nunca termina, mesmo após o fim da relação amorosa, como explica o artigo 1.595 "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”.
A relação de afinidade que se forma entre os pais dos cônjuges não acaba com o fim da união estável ou casamento, como sugeri o § 2° do mesmo dispositivo “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.
A lei ainda esclarece que sogros (a) e genros (noras) não podem se casar (art. 1.521, II, do CC).