Jurídico

Ex-secretários passam a ser réus por suposto prejuízo de R$ 410 mil

O juiz Luís Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, aceitou ação de improbidade administrativa contra os ex-secretários da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder de Moraes Dias e Maurício Souza Guimarães.

A ação cível foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) que acusou os ex-secretários de terem causado prejuízo de R$ 410.789,23 em licitação pública. A decisão foi proferida no dia 23 de fevereiro, e publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial de Justiça.

Além de Eder e Maurício Guimarães, o ex-presidente da Comissão Especial de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, Eduardo Rodrigues da Silva, também é se tornou réu na ação.

De acordo com o MPE, em 2011, a Secopa abriu licitação e contratou a empresa Ster Engenharia Ltda., pelo valor de R$ 5.879.619,75.

No entanto, segundo a acusação, a proposta apresentada com menor preço na licitação foi de outro concorrente, o Consórcio Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5.468.830,52. 

“O que gerou ao Erário Estadual um suposto prejuízo no montante de R$ 410.789,23”, diz trecho da acusação.

A defesa de Eder Moraes alegou que não existe qualquer ato de improbidade administrativa e prejuízos ao erário, já que todas as licitações foram rigorosamente auditadas. 

“Todos os processos licitatórios dentro da SECOPA seguiram rigorosas normas e procedimentos, inobstante às regras, ainda havia ‘full time’ o acompanhamento de órgãos fiscalizadores instalados no edifício sede da mencionada Secretaria. Auditoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, dentre outros órgãos acompanhavam de perto a realização das licitações”, declarou.

Já Maurício Guimarães afirmou que não pode ser responsabilizado pelo suposta irregularidade, já que à época ocupava a Secretária Adjunta da Pasta, assim não era responsável pela realização da licitação.

Por fim a defesa de Eduardo Rodrigues alegou que acusação do Ministério Público não aponta sua participação efetiva na suporta fraude. 

“Para a existência da improbidade administrativa, se faz necessário, que a imputação de tal ato se faça acompanhar das provas que demonstram ter agido o agente público, com vontade livre e consciente de buscar o resultado sabidamente ilícito, ou seja, é necessário que a acusação venha acompanhada da prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”, argumentou a defesa. 

Alegações afastadas

Em sua decisão, o juiz Luís Bortolussi rebateu todos os argumentos apresentados pelas defesas dos réus. De acordo com o magistrado, a acusação feita pelo MPE traz fortes indícios que justificam a aceitação da ação.

Além disso, o juiz declarou que os documentos anexados na acusação demonstram a prática dos supostos atos de improbidade.

“Neste momento processual, após detido exame sobre todas as alegações dos réus, em confronto com as imputações que lhes são feitas na inicial, não encontro plausibilidade nas teses defensivas de que a inicial se basearia em ilações vagas”, disse.

Cintia Borges

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