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Ex-secretários de saúde são condenados por fraude de R$ 263 mil

Foto: Reprodução

Os ex-secretários municipais de Saúde da Capital, Aray Carlos da Fonseca Filho, Eugenia Francisca de Carvalho, Huark Douglas Correia, Elias Nogueira Peres e mais 34 servidores da Pasta foram condenados a ressarcir o montante de R$ 263 mil aos cofres públicos, por conta de adulterações de valores referentes ao pagamento do Prêmio Saúde, entre os anos de 2005 e 2006.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferida no dia 23 de março e publicada no Diário Oficial de Justiça que circulou nesta segunda-feira (27).

A ação foi proposta pelo atual secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec), Domingos Sávio (PSD), que na época dos fatos era vereador da Capital.

Na ação, o ex-vereador revelou que auditoria interna realizada em 2016 na Secretaria apontou a existência de prejuízo ao erário municipal, no valor de R$ 263.515.67.

“Constataram-se várias irregularidades e ilegalidades no pagamento do Premio Saúde do Município de Cuiabá, nos anos de 2005 e 2006, aos servidores e não servidores públicos municipais, havendo recomendação para que fossem adotadas medidas administrativas e judiciais para reparar os prejuízos causados ao patrimônio público. No entanto, a administração fez apenas suspender os pagamentos ilegais, não adotando nenhuma medida para ressarcir o cofre municipal”, diz trecho da ação.

Ainda de acordo com os autos, muitos pagamentos a título de Prêmio Saúde – incentivo financeiro temporário – foram realizados para pessoas ocupantes de cargos não previstos na estrutura organizacional, outros com matriculas diferentes da folha de pagamento regular do Município e, muitos pagamentos foram realizados em valores superiores ao permissivo legal.

O relatório referido na ação, disse que em alguns casos a diferença entre o valor a receber e o que foi efetivamente recebido foi 100 vezes maior. 

“Tem-se como exemplo a requerida Rosangela Tizuko Chimada Nakamura (fls. 16), que deveria ter recebido R$500,00, referente ao mês 05/2005, porém, a mesma recebeu R$50.099,00”, diz outro trecho da ação. 

A auditoria ainda relatou que após os bancos do Brasil e Real enviarem um valor solicitado pela Secretaria de Saúde para o pagamento do prêmio, a Secretaria Municipal de Finanças recebia apenas os extratos bancários, sem a descrição de quanto cada servidor receberia pelo Prêmio Saúde.

O coordenador de Recursos Humanos de Saúde na época, Edson Rossato, prestava contas apenas para Aray, por meio de uma planilha falsa com valores diferentes daqueles que realmente eram pagos aos servidores municipais.

Além dos ex-secretários, também foi condenado o jornalista José Marcondes dos Santos Neto, o "Muvuca", e os servidores Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Rosangela Rizuko Chimada Nakamura, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho, Edson Rossatto, Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita Aguida dos Santos.

Defesa

Os servidores alegaram que não poderiam ser condenados, pois não agiram com má-fé, uma vez que não havia irregularidade no recebimento do benefício. 

O ex-secretário Aray Fonseca, por sua vez, disse que não poderia ser responsabilizado, pois recebia as planilhas já falsificadas e não tinha acesso a elaboração dos pagamentos

Irregularidades dos pagamentos

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que as ilegalidades nos pagamentos é “patente”. 

“Pois ocorreram totalmente fora dos parâmetros estabelecidos pela norma correspondente, em valores muito acima do estabelecido legalmente”, afirmou.

Além disso, a magistrada declarou que houve desvio de finalidade no pagamento de tal prêmio, pois os pagamentos foram realizados com o objetivo de atender interesses “espúrios”.

“De enriquecer ilicitamente os requeridos, à custa do erário, deixando de lado a finalidade precípua do benefício prêmio saúde, que era a de incentivar a melhoria no atendimento de alta, media, e baixa complexidade nas unidades do município de Cuiabá”, disse.

Por fim, Vidotti declarou que a anulação do pagamento do beneficio e a condenação ao ressarcimento são medidas para recompor o erário do “grave” e “efetivo” prejuízo causado pelo esquema.

Redação

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