Jurídico

Ex-secretário tinha ciência de fraudes ocorridas há 33 anos, diz TJ ao manter condenação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que o ex-secretário estadual, Valdecir Feltrin, tinha plena ciência das fraudes ocorridas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no ano de 1990 e, por isso, o manteve condenado a ressarcir o erário.

No acórdão publicado nesta terça-feira (3), o colegiado ainda negou recurso de apelação do empresário Roberto Akio Mizuuti, já que a participação dele no esquema também ficou comprovada.

A condenação é fruto de uma ação que apurou desvios na Sefaz, a partir do pagamento duplicado de bilhetes aéreos para a empresa Tuiutur Viagens e Turismo Ltda – ME. Conforme os autos, o pagamento à agência foi autorizado a fim de indenizar a empresa pela prestação de serviços de locação de veículo ao Estado, cujo contratos foram descontinuados.

No TJ, Feltrin alegou, entre outras coisas, que inexiste o dever ressarcir, já que, embora tenha sido inadequado o pagamento, não houve má-fé e nem prejuízo aos cofres públicos.

Da mesma forma, Roberto Akio Mizuuti defendeu a inextensiva de prejuízo ao erário, pois o serviço de locação de veículos foi prestado.

As teses foram rejeitadas pelo relator, desembargador Márcio Vidal. Diante das provas produzidas no processo, o magistrado entendeu que a realização dos pagamentos irregulares é incontestável.

“Frise-se que Valdecir Feltrin, então Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Roberto Akio Mizuuti, sócio da empresa beneficiada com a irregularidade, tinham pleno conhecimento da fraude e da vedação legal de contratação de serviços de locação de veículos pelo Estado”, enfatizou Vidal.

“Valdecir Feltrin, por ser o ordenador de despesa, não poderia ter autorizado o pagamento de bilhetes em duplicidade, pois tinha conhecimento de que a Administração Pública deve agir de acordo com a lei”.

E completou: “Nessa quadra, tenho que os Recorrentes, de fato, contribuíram para que houvesse prejuízo ao erário e, portanto, devem ser responsabilizados pelo seu ressarcimento”.

O desembargador pela manutenção da condenação, sendo seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.

Redação

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