Foto: Ahmad Jarrah-CMT
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, aceitou a denúncia oferecida contra o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, o empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, e outras três pessoas.
A decisão referente a 3ª denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Rêmora foi proferida na última segunda-feira (13).
A ação penal investiga suposta fraude a licitações e cobranças de propina de empresários que mantinham contrato com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Além de Permínio e Alan, também viraram réus o delator e empresário Giovani Guizardi (dono da Dínamo Construtora), e os ex-servidores da Seduc Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis.
Na denúncia, o Gaeco apontou sete fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltdas, das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e Dínamo Construtora – empresa do delator. Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
De acordo com a denúncia, o empresário e delator da Operação Rêmora, Giovani Guizardi, recebeu, no escritório de sua empresa, o pagamento de R$ 125 mil a título de propina do empresário Ricardo Saguarezi, dono das construtoras Relumar Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda.
A propina foi cobrada para “liberar” o pagamento de R$ 1,3 milhão, referente a débitos que o empreiteiro tinha a receber em contratos firmados com o Governo do Estado.
Além disso, o Gaeco também apontou que o ex-servidor Fábio Frigeri, recebeu R$ 111,9 mil do empresário Ricardo Saguarezi para “liberar” o pagamento de débitos que o empreiteiro tinha a receber em contratos firmados com o Governo do Estado.
As cobranças de propina, de acordo com a denúncia eram autorizadas pelo ex-secretário Permínio. Os pagamentos foram confirmados pelo próprio empreiteiro, que foi ouvido no Gaeco.
Condutas esclarecidas
Em sua decisão, a juíza Selma Arruda afirmou que a denúncia traz claramente as imputações contra os réus.
“Após discorrer sobre a suposta organização criminosa e o seu modo de atuação, crime pelo qual os réus Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto Filho, Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Giovani Belatto Guizardi, e outros, já foram denunciados nos autos Ids. 436618 e 459808, cujas iniciais já foram recebidas, passa o Parquet a discorrer sobre os 07 (sete) fatos que são objetos da denúncia oferecida nestes autos”, declarou Selma.
“A denúncia vem amparada em elementos de provas produzidos na fase inquisitorial, nos autos complementares do Procedimento Investigatório Criminal – PIC 07/2015/GAECO, composto por 28 (vinte e oito) volumes, de onde se extraem a materialidade dos crimes e os indícios de autoria em relação a todos os denunciados, principalmente pela oitiva de testemunhas”, completou.
Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora foi aceita pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em maio deste ano. O Gaeco apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Em julho, o Gaeco deflagrou a 2ª fase da operação, prendendo o ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto. Posteriormente ele foi denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
A Rêmora 3 foi deflagrada em dezembro, após a delação premiada firmada pelo empresário Giovani Guizardi. Denominada “Grão Vizir”, a operação culminou na prisão preventivamente do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, apontado pelo delator como doador de R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase resultou em outras duas denúncias. Uma tendo como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira.
No dia 15 de fevereiro o Gaeco ofereceu uma terceira denúncia. Desta vez, foram novamente denunciados: o empresário Alan Ayoub Malouf; o ex-secretário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) Permínio Pinto Filho; os ex-servidores da Pasta, Fabio Frigeri e Wander Luiz dos Reis; e empresário e delator da operação, Giovani Belatto Guizardi.
Segundo o Gaeco, a organização criminosa que vem sendo desarticulada desde a primeira fase da Operação Rêmora era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
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