O ex-secretário estadual de Cultura, João Antônio Cuiabano Malheiros, o ex-secretário-adjunto Oscemário Forte Daltro, a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima e as empresas Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e Construtora Taiamá Ltda – ME foram condenados a pagarem R$ 600 mil — entre ressarcimento e multa civil — após causarem danos aos cofres públicos.
A sentença é do último dia 10 e foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que decidiu isentar a ex-secretária estadual, Janete Riva, que também respondeu o processo.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e apurou fraudes no contrato celebrado entre a SEC para reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.
Segundo os autos, houve a prática de diversas irregularidades – como a não prestação de contas – que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.
Após analisar as provas produzidas no processo, a magistrada concluiu que houve dolo por parte dos réus em provocar lesão ao erário. Isso porque Malheiros foi responsável por autorizar o Termo de Convênio com o Instituto Pró Ambiência, sem a juntada de documentos essenciais, como projeto básico sobre a obra que seria realizada, descumprindo exigências legais.
Já Oscemário, como ordenador de despesas, formalizou o convênio e emitiu nota de empenho para pagamento de R$ 300 mil ao instituto, mesmo diante das irregularidades.
“Tanto o requerido João Malheiros, quanto o requerido Oscemário Daltro, deveriam tomar todas as medidas possíveis no sentido de efetuar o pagamento do convênio somente após realizadas as respectivas medições, que deveriam ser efetuadas por profissional habilitado, comprovando, assim, a execução dos serviços contratados, o que não aconteceu”, pontuou Vidotti.
A magistrada afirmou, ainda, que o Instituto e sua representante, Juliana Borges, deixaram de prestar contas e de comprovarem a execução dos serviços, “sendo que tal fato, certamente contribuiu para o efetivo prejuízo ao erário”. Da mesma forma, a Construtora Taiamã deve ser responsabilizada por declarar falsamente que os serviços foram realmente executados.
“Ressalto que não se pode banalizar atos desta natureza, achando normal a formalização de um convênio público, sem a observância das normas que regem o contrato público, deixando, inclusive, de executá-lo e; deixando de prestar as devidas contas, causando desvio de verba pública. Tais condutas necessitam ser rechaçadas, evitando-se assim, interesses escusos e favorecimentos pessoais diretos ou indiretos”, disse a juíza.
Janete não pode ser condenada
Por outro lado, a conclusão não foi a mesma em relação à Janete Riva. Para a juíza, o MP não conseguiu comprovar dolo por parte da acusada, que não pode ser condenada apenas por não ter instaurado tomada de contas especial para fiscalizar o convênio.
“Assim sendo, a não instauração da Tomada de Contas Especial pela requerida Janete Gomes Riva, a meu ver, caracteriza uma irregularidade formal, não devendo recair sobre ela qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ainda mais, sem comprovação de dolo”.
As sanções
Desta forma, a juíza decidiu julgar procedentes os pedidos em relação aos demais acusados, impondo o dever de ressarcirem os cofres públicos o valor de R$ 300 mil.
Eles ainda deverão pagar multa civil na quantia do dano causado, ou seja, R$ 300 mil.
Os réus também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais durante cinco anos.