Jurídico

Ex-secretário da Setas deve devolver R$11 mil por sobrepreço

O ex-secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Jean Estevam de Campos Oliveira, e Jesus Padilha de Carvalho, ex-superintendente de Administração Sistêmica, em conjunto com a empresa Maxmed Medicamentos Ltda, foram penalizados pelo Tribunal de Contas à devolução de recursos e ao pagamento de multas por irregularidades na aquisição de medicamentos para o Lar da Criança.
 
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas, em sua sessão ordinária realizada nesta terça-feira (06). Na sessão foi julgada uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº. 138/2015 do TCE-MT.
 
A tomada de contas apurou irregularidades na aplicação dos recursos públicos repassados à empresa Maxmed Medicamentos e Perfumaria Ltda por meio do Contrato nº 032/2014/Setas.
 
Conforme os autos, pelo contrato, foi estabelecido o fornecimento de medicamentos pela Maxmed Medicamentos e Perfumaria Ltda para atendimento da demanda da Superintendência do Lar da Criança/Setas, no valor total de R$ 120.544,65. Durante a execução da Tomada de Contas, a comissão responsável pelo trabalho emitiu um Relatório Conclusivo indicando a ocorrência de um dano ao erário na ordem de R$ 11.133,97, orientando para a notificação dos responsáveis para devolução do valor. A medida foi ratificada posteriormente pela Controladoria Geral do Estado.
 
Em seu voto, o conselheiro relator, José Carlos Novelli, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar irregular a Tomada de Contas Especial, sendo responsáveis os senhores Jean Estevam de Campos Oliveira e Jesus Padilha de Carvalho, em conjunto com a empresa tendo em vista o superfaturamento diagnosticado no contrato.
 
O conselheiro encaminhou o voto também no sentido de condenar de forma solidária Jean Estevam de Campos Oliveira, Jesus Padilha de Carvalho e a Maxmed Medicamentos e Perfumaria Ltda a restituírem ao erário estadual, em 60 dias e com recursos próprios, o valor de R$ 11.133,97, devidamente corrigidos. Cada um dos responsáveis pelo superfaturamento também deverá pagar multa equivalente a 10% do dano gerado após sua atualização. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para devidas providências.
 
O voto do conselheiro José Novelli foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros membros do Pleno do Tribunal de Contas.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.