O ex-secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Jean Estevam de Campos Oliveira, e Jesus Padilha de Carvalho, ex-superintendente de Administração Sistêmica, em conjunto com a empresa Maxmed Medicamentos Ltda, foram penalizados pelo Tribunal de Contas à devolução de recursos e ao pagamento de multas por irregularidades na aquisição de medicamentos para o Lar da Criança.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas, em sua sessão ordinária realizada nesta terça-feira (06). Na sessão foi julgada uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº. 138/2015 do TCE-MT.
A tomada de contas apurou irregularidades na aplicação dos recursos públicos repassados à empresa Maxmed Medicamentos e Perfumaria Ltda por meio do Contrato nº 032/2014/Setas.
Conforme os autos, pelo contrato, foi estabelecido o fornecimento de medicamentos pela Maxmed Medicamentos e Perfumaria Ltda para atendimento da demanda da Superintendência do Lar da Criança/Setas, no valor total de R$ 120.544,65. Durante a execução da Tomada de Contas, a comissão responsável pelo trabalho emitiu um Relatório Conclusivo indicando a ocorrência de um dano ao erário na ordem de R$ 11.133,97, orientando para a notificação dos responsáveis para devolução do valor. A medida foi ratificada posteriormente pela Controladoria Geral do Estado.
Em seu voto, o conselheiro relator, José Carlos Novelli, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar irregular a Tomada de Contas Especial, sendo responsáveis os senhores Jean Estevam de Campos Oliveira e Jesus Padilha de Carvalho, em conjunto com a empresa tendo em vista o superfaturamento diagnosticado no contrato.
O conselheiro encaminhou o voto também no sentido de condenar de forma solidária Jean Estevam de Campos Oliveira, Jesus Padilha de Carvalho e a Maxmed Medicamentos e Perfumaria Ltda a restituírem ao erário estadual, em 60 dias e com recursos próprios, o valor de R$ 11.133,97, devidamente corrigidos. Cada um dos responsáveis pelo superfaturamento também deverá pagar multa equivalente a 10% do dano gerado após sua atualização. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para devidas providências.
O voto do conselheiro José Novelli foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros membros do Pleno do Tribunal de Contas.