Jurídico

Ex-secretária terá que indenizar Janaina Riva em R$ 7 mil

Fotomontagem: Marcus Mesquita

A ex-secretária do Gabinete de Combate à Corrupção de Mato Grosso, Adriana Vandoni, terá que indenizar a deputada estadual Janaina Riva (PMDB) em R$ 7 mil, por danos morais. A decisão desta segunda-feira (22) é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Sexto Juizado Especial Civil de Mato Grosso.

Na ação, a deputada se diz ofendida por declarações feitas por Vandoni em um programa da TV Pantanal, em maio de 2015, quando a ex-secretária teria dito a seguinte frase: “ao invés de ficar boquejando e cacarejando, falando e gritando na tribuna da Assembleia Legislativa, deveria apresentar provas de que o Gabinete de Combate à Corrupção é um cabide de empregos”.

Em maio de 2015, após as declarações na TV, Vandoni encaminhou uma nota à imprensa mato-grossense, na qual apelidava Janaina de “Riva Filha”. Além disso, acusou a deputada de perseguição, por ter denunciado desmandos do ex-deputado José Riva, pai de Janaina, época em que ele era presidente da Assembleia Legislativa.

“Além do tema não ser de seu apreço [combate à corrupção], há a questão pessoal (…) Este governo tem brio e não usa de esquemas para camuflar desvios. Ele age. Para desespero daqueles, como a deputada Riva filha, que não gostam do combate à corrupção”, afirmou Vandoni, em nota.

A defesa

Vandoni, nos autos, afirmou que suas declarações não tiveram como objetivo ofender a honra da Janaina, inclusive chegou a pedir uma avaliação psiquiátrica na deputada, com o objetivo de auferir os “danos” sofridos pela parlamentar. Vandoni dizia que o valor da indenização pedida por Janaina era desproporcional.

“A infrutífera tentativa de escusar-se dos comentários ofensivos proferidos, justificando-os na vida privada e familiar da autora, não logram êxito em isentar a Demandada [Adriana] do dano cometido, aliado a este fato as provas carreadas ao feito, que são suficientemente comprovadoras da lesão”, diz a decisão.

"Ofensa à honra"

Em sua decisão, o juiz Alex Nunes entendeu que as palavras “cacarejar”, “boquejar”, além do apelido de “Riva Filha” – imputando atos de corrupção a ela, na tentativa de vincular a imagem da parlamentar a casos de corrupção, alheios à sua pessoa -, caracterizou “ofensa à honra e à dignidade" da deputada.

“Caracterizada está a responsabilidade em indenizar por seu ato de ofensa à honra e à dignidade da autora, pois verificado o evento danoso, surge à necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, quando presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil”, diz trecho da decisão.

Ainda em sua decisão, o magistrado afirmou que as expressões de que a deputada “não gosta do combate à corrupção” e a vinculação de pessoas que “usam de esquemas para camuflar desvios”, foi uma tentativa de vincular a deputada a corrupção, “além de atacar sua imagem, seu decoro e a sua reputação, tanto como pessoa humana quanto como ocupante de cargo de agente político”.

Outro lado

À reportagem, o advogado de Adriana Vondoni, Fabiano Rabaneda, afirmou que irá recorrer da decisão, buscando esclarecer e eliminar contradições no processo.

Rabaneda afirmou que respeita a decisão, mas que o magistrado se baseou em uma “degravação distorcida e que não corresponde” ao que foi falado por Vandoni, no episódio em que culminou no objeto motivador do dano moral.

Veja a nota na íntegra:

Acerca da decisão proferida no processo nº 8037621-50.2016.811.0001, informamos que vamos ingressar com um recurso chamado Embargos de Declaração. Os Embargos servem para esclarecer e eliminar contradições, visando suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigindo, inclusive, erro material.

A decisão, na qual respeitamos muito pela riqueza jurisprudencial, se baseou numa degravação distorcida e que não corresponde ao que foi falado pela Adriana no episódio tido como motivador do dano moral. Segundo o que foi acostado pela parte autora, a Adriana teria dito: “(…) A Deputada, ao invés de ficar boquejando e cacarejando, falando e gritando na tribuna da Assembleia Legislativa, deveria apresentar provas de que o Gabinete de Combate à Corrupção é um cabide de empregos, sem utilidade”, quando na verdade foi dito: “se ela tem alguma coisa … é … alguma coisa, alguma denúncia palpável, que ela faça o correto, invés de ficar boquejando e cacarejando, falando, falando, gritando, vai lá, faz a denúncia… eu acho que este é o papel, formaliza, vai no Ministério Público… eu acho que é esse o papel…”.

A prova é o próprio áudio que foi encartado no processo.

É evidente que se ler o texto distorcido, passa uma impressão injuriosa e que é passível de indenização. Ocorre que no contexto verdadeiro — do que realmente foi dito — fica claro que a Adriana não utilizou nenhum termo desabonador ou que caracterize infração ao contexto normativo vigente, vindo a se defender de denuncias vazias e que até hoje não foram formalizadas.

Buscamos com os manejo dos Embargos, que se esclareça esta contradição, visando, sobretudo, resguardar a lealdade processual das partes e a inteira veracidade do ocorrido, defendendo a liberdade de expressão em sua maior tonalidade.

Fabiano Rabaneda

OAB/MT 12.945

Felipe Leonel

About Author