Por não enviar 12 documentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Bethânia Benedita Cruz e Silva foi condenada a pagar R$ 40.528,42. Ela foi a primeira dama do município de Acorizal e é esposa do ex-prefeito Arcilio Jesus da Cruz. A condenação foi dada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira nesta segunda (20).
O descumprimento está relacionado ao cargo de presidente que Bethânia ocupava entre o biênio de 2015 e 2017 na Associação das Primeiras Damas do Estado de Mato Grosso. A organização reúne as esposas dos prefeitos do Estado em prol de iniciativas para o desenvolvimento da região.
A atual gestão também será obrigada remeter os 12 documentos não enviados em até 30 dias. Atualmente, a primeira dama Rafaele da Silva Oliveira Russi é a atual presidente da ADPM entre o biênio de 2017 e 2019. Ela é esposa do prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, que tem como irmão o atual deputado estadual Max Russi (PSB).
Movido por auditores do próprio TCE, Bethânia é apontada por não cumprir com o envio de 20 documentos dentro do prazo legal. A remessa das informações é obrigatório, segundo o Tribunal de Contas.
Em defesa, Bethânia alegou que teve dificuldade no início da gestão e justificou ainda que os envios de documentos referentes aos meses de janeiro a maio de 2015 foram feitos por meio eletrônico.
"os envios em atraso não decorreram de falha humana, e sim do sistema de validação das cargas do Aplic e que a aplicação de multas contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", resume o conselheiro em sua decisão.
Em relatório, os auditores não concordaram com a justificativa da ex-gestora. Por isso, eles mantevem a indicação de multa de 359 UPF's. O que equivale a R$ 48.906,57.
UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 136,23, segundo o Diário Oficial do Estado.
Já em parecer, o Ministério Público de Contas concordou em partes com os auditores. A entidade pediu para conhecer em parte o processo e julgar pelo descumprimento do envio de 12 documentos ao in´ves de 20.
Além disso, o MPC pediu para enviar uma recomendação a atual gestão para que adote mecanismos para conferir se as informações foram de fato enviadas ao TCE. "Previndo a ocorrência de equívocos", pontuou.
Ao julgar o processo, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira apontou que é dever dos chefes dos Poderes Executivos de enviar documentos e informações ao TCE pela internet, conforme define a resolução da Corte de Contas.
Para Luiz Carlos, Bethânia poderia ter pedido a prorrogação do prazo no envio dos documentos e informações, caso surgissem imprevistos. " o que não foi constatado no presente caso", salientou.
As leis do TCE estabelecem a aplicação de multa aos responsáveis que não enviam os documentos dentro do prazo legal. Isto por que o descumprimento atrapalha os trabalhos de auditoria e compromete o julgamento das contas.
'O atraso ou não envio dessas informações obrigatórias, além de afetar diretamente o controle externo e a auditoria simultânea, compromete a tempestividade das competências constitucionais desta Corte de analisar e julgar as contas dos órgãos públicos", apontou.
Assim, o conselheiro Isaias acolheu o parecer do MPC e condenou Bethânia por não enviar os 12 documentos. Ela deverá pagar R$ 40.528,42. O dinheiro será revertido aos cofres do TCE.


