O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, aplicou multa de R$ 104 mil contra o ex-presidente do Mato Grosso Saúde (MT Saúde), Yuri Bastos, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão, publicada nesta terça-feira (24), levou em consideração que o Yuri Bastos, mesmo após intimado, não obedeceu ordens judiciais e deixou de prestar informações sobre a localização de bens que deverão arcar com a condenação dele por improbidade administrativa.
Trata-se de cumprimento de sentença, a qual Yuri foi condenado por contratar servidores sem concurso público para atuarem no MT Saúde, entre os anos de 2003 e 2004. Entre as sanções aplicadas, está multa civil, que já ultrapassa a R$ 2 milhões.
O magistrado determinou a penhora de veículos que estão no nome de Bastos. Intimado para indicar a localização exata dos bens, ele se manteve inerte. Por conta disso, o Ministério Público requereu a aplicação de multa – o que foi acolhido pelo juiz.
Marques destacou que o comportamento do condenado demonstrou a intenção dele em prejudicar a execução da sentença, sendo cabível a imposição de multa.
“In casu, restou caracterizada, na conduta omissiva do executado, violação ao Princípio da Cooperação, haja vista a sua resistência injustificada no cumprimento da determinação judicial, cujo objetivo claro é obstaculizar e procrastinar o cumprimento do direito material da parte exequente, bem como esconder ou desviar bens, visando frustrar a presente execução”.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 774, incisos III, IV e V, do CPC, considero a conduta do executado Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge atentatória à dignidade da Justiça e lhe APLICO multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, a qual, desde já, reverto em favor da parte exequente, que poderá exigi-la nos próprios autos, juntamente com o valor principal (art. 777 do mesmo Diploma Legal)”.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a restrição de circulação dos veículos, assim como ordenou realização de busca e apreensão dos bens.
Por outro lado, Bruno Marques deixou de decretar a suspensão da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) de Yuri.
“Em que pese a previsão do aludido dispositivo, o deferimento das medidas ora postuladas depende do contexto do caso concreto o que, in casu, não se mostra aplicável, mormente porque tal medida coercitiva atípica não guarda qualquer relação com o crédito pretendido e, sobretudo, não assegura que haverá o pagamento”.