O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão da execução da sentença a qual o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, foi condenado a pagar pouco mais de R$ 34,1 mil por improbidade administrativa.
A paralisação do processo se dá para que Coutinho inicie as tratativas para celebração de acordo com o Ministério Público do Estado (MPE).
Foi o próprio MPE, autor da ação, que manifestou pela viabilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no processo, que já se encontrava em execução da pena.
Desta forma, Décio pediu o sobrestamento da causa, pelo prazo de 20 dias, para começar a negociação. O magistrado acatou o pedido.
“Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, o que faço para determinar que os autos deverão permanecer suspensos pelo prazo de 20 (vinte) dias”, diz trecho da decisão proferida no último dia 27.
O caso
O processo foi ajuizado para apurar a contratação da empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda para prestar serviços ao Indea, no ano de 2005. Como o contrato ocorreu sem processo licitatório, houve prejuízos ao erário de R$ 23.954,25 mil.
Por conta disso, Décio acabou condenado a pagar multa civil, equivalente a um salário que recebia na época dos fatos, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
Além de Coutinho, a empresa e seu representante Rubens da Cruz Pereira também foram condenados.