O ex-presidente da Câmara Municipal do município de Torixoréu, Marlon de Souza Silva, foi responsabilizado pelo desaparecimento de documentos contábeis relativos ao exercício de 2015 e terá que recolher aos cofres públicos multa equivalente a 10 UPFs. A decisão foi manifestada pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (21.09).
A penalização do ex-gestor do Legislativo Municipal se deu no julgamento do processo nº 10.300-4/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa (RNE), formulada pelo vereador Valdemar de Oliveira Alves, atual presidente da Câmara daquele município. Na representação, o atual gestor denunciou seu antecessor no cargo por sonegação de documentos referentes às execuções orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal do ano fiscal de 2015.
A Secretaria de Controle Externo do Conselheiro Interino Moisés Maciel, relator do processo, concluiu pela procedência da RNE e pela existência de uma irregularidade grave, uma vez que o vereador Marlon de Souza Silva teria descumprido às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e resoluções do TCE quanto à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real e em local de fácil acesso, de informações relativas à execução orçamentária e financeira. O vereador estaria sonegando os documentos relativos aos gastos da Câmara no período em que presidiu a Mesa Diretora.
O voto do conselheiro relator estabeleceu a aplicação da multa, que deve ser recolhida em até 60 dias após publicação do Acórdão do julgamento, bem como determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providência que entender necessário. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.