Negado provimento a recurso que buscava alterar o acórdão que julgou irregulares as contas apresentadas em Tomada de Contas Ordinária formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Nobres, com determinação de restituição ao erário e aplicação de multa aos ex-prefeitos Flávio Dalmolin (2005 a 2008) e José Carlos da Silva (período de 2009 a 2012).
Na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de 27/06, os conselheiros negaram provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito Flávio Dalmolin. Ele e o sucessor, José Carlos da Silva, foram considerados responsáveis por irregularidade que causou dano ao erário, decorrente da ausência de conclusão da obra objeto do Convênio nº 219/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura.
Conforme o Acórdão 323/2018-TP, ambos foram condenados a restituir, de forma solidária, R$ 123.999,50, em valores atualizados. No voto, a relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, destacou que a falta de zelo com a coisa pública, com valores gastos em uma obra inacabada por desídia do gestor, que tem o dever legal de agir para atender o interesse público, acarreta graves consequências aos munícipes, que pagam seus tributos, vendo seu dinheiro desperdiçado, sem utilidade alguma.
"Verifico que o recorrente, na qualidade de autoridade superior, tinha o dever de agir e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato 62/2008 e não o fez. Assim, os valores gastos causaram dano ao erário, uma vez que nenhuma obra foi entregue à população, pois com a ausência de providências para sua conclusão, tornou-se inservível à finalidade pública, conforme comprovado no relatório emitido pela Secex", ressaltou a conselheira.