Política

Ex-prefeito Roberto França deve devolver dinheiro público

O “jeitinho” encontrado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e seu ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes, a época de 1999 a 2003, para pagamento da folha salarial dos funcionários do município causou um prejuízo de R$ 79.452.647,34 aos cofres públicos. E que deverão ser devolvidos com multa, a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) por meio da denúncia feita pelo Ministério Público, de improbidade administrativa. 

O imbróglio funcionava no esquema de CDC – Crédito Direto ao Consumidor, onde para o funcionário receber seu salário ele havia de fazer empréstimo em seu nome, tendo a Prefeitura como fiadora. No entanto, os juros e demais encargos bancários não eram ressarcidos ao trabalhador.

“Absurdamente, o banco antecipava o salário dos funcionários, através de empréstimo, resgatado pela municipalidade, tornando-se avalista do montante emprestado, acrescido de juros e correção monetária, sem repassar a verba salarial com o devido acréscimo, o que demonstra como bem tratado pela procuradora de Justiça, que apenas o banco foi privilegiado com a operação, restando aos cofres públicos suportar o ônus de uma malfadada operação”, diz trecho do voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.

Segundo informações do TJ, a alegação para esta prática era que não havia recursos para pagamento de salários. 

Portanto, além de ressarcirem integralmente o erário, ambos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O julgamento aconteceu no dia 09 de dezembro e teve como relator o desembargador José Zuquim Nogueira. O recurso foi acolhido parcialmente porque a Quarta Câmara Cível do TJ/MT não atendeu a um dos pedidos do Ministério Público, que pretendia receber os honorários advocatícios. 

Os condenados podem recorrer da decisão. (com assessoria)

Redação

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