O ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio César Florindo, e a ex-secretária municipal de saúde, Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, terão que restituir aos cofres públicos daquele município, com recursos próprios e de forma solidária, R$ 65.967,00, devidamente corrigidos. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso e resulta de dano ao erário causado pela aquisição, sem amparo legal, de alimentação para servidores, acompanhantes e pacientes internados no Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira.
A medida é resultado do julgamento do processo nº 16.389-9/2015, submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária desta terça-feira (13.03). Como o ex-prefeito não apresentou defesa, foi declarado revel. Já a ex-secretária de saúde alegou que o fornecimento de refeições não gerou desequilíbrio orçamentário nem financeiro aos cofres públicos, tanto que as contas anuais de gestão e de governo do exercício de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não acolheu os argumentos da defesa e, além de determinar a devolução dos recursos, aplicou multa ao ex-prefeito e à ex-secretária no valor equivalente a 10% do valor atualizado do dano. Ficou ainda determinada a digitalização integral dos autos e seu envio ao Ministério Público Estadual, para adoção de providências cabíveis. Por unanimidade, o voto do relator foi seguido pelos membros do Pleno.