A Procuradoria, que busca desde o ano passado a queda da lei em caráter de urgência, fortalece a tese da inconstitucionalidade afirmando que a regalia infringe o princípio de direitos iguais, impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com a ação, imposta pelo procurador geral na época, Marcelo Ferra de Carvalho, os deputados desrespeitaram a Constituição ao tentar impor atribuições à Casa Militar de fazer a segurança de ex-governadores.
“A lei ordinária contém vício formal, pois os membros do Parlamento desrespeitaram a regra constitucional de instauração do processo legislativo ao modificar as atribuições da Casa Militar, já que a competência para elaboração de norma sobre o assunto é exclusiva do governador”, diz em documento o procurador.
A ação que se encontra no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve ser apreciada pelos membros na primeira quinzena de março. Para o TJ, não há motivos suficientes para que o caso seja encaixado como urgência de julgamento.
No acórdão, o TJ justifica que para a concessão de medida de urgência em sede de ação direta de inconstitucionalidade é necessário que a Procuradoria Geral do Estado demonstre os requisitos de danos graves ou de difícil reparação caso não seja realizado o julgamento com emergência.
Outra questão levantada pelo TJ também quanto ao pedido da PGE é pelo fato de a lei ter seguido as normas federais que autorizam segurança também para ex-presidentes, por isso para o tribunal não há ato infracional.
Ainda segundo o TJ a Procuradoria averbou que a norma atacada “segue exemplo da Lei Federal nº 6381/2008 que dispõe sobre medidas de segurança a ex-presidentes da República”, não havendo, na sua concepção, então, ofensa aos princípios de isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
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