Jurídico

Ex-gestor da DPMT é multado em R$ 200 mil e perde funções públicas por fraudar voos

O ex-defensor-público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, foi condenado ao ressarcimento de R$ 212 mil, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, por fraudar voos durante a gestão. A decisão, dessa quarta-feira (3), é da juíza Celia Regina Vidotti.

Além de André, a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) cita o então chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e a empresa contratada para fazer os voos.

Conforme a ação, as faturas analisadas e o pagamento apontado pelo sistema FIPLAN chegaram a um valor parcial do prejuízo causado aos cofres públicos de R$ 220 mil.

O primeiro voo realizado pela empresa contratada para a Defensoria Pública teria sido para transportar a mulher de André Pietro e uma amiga dela até a cidade de Dourados (MS), em 2011.

“Para que toda a fraude se concretizasse, o requerente afirma que o requerido André Prieto teria determinado que os processos que se referiam à quantidades maiores de recursos ficassem sob o crivo e orientação de seu gabinete particular, enquanto aqueles mais simples e, que envolviam volume menor de dinheiro, continuariam tramitando pelas vias normais”, diz.

Na decisão, a juíza afirma que, pelas provas produzidas nos autos, ficou comprovado que André e Eduardo agiram de má-fé e causaram prejuízos aos cofres públicos, já que ambos eram os responsáveis pelo trâmite processual dos pagamentos feitos à empresa contratada para fazer as viagens.

“Não resta dúvidas sobre a veracidade das alegações do Ministério Público, estando devidamente comprovado que as faturas apresentadas pela requerida empresa de viagens foram notoriamente superfaturadas”, ressalta.

André e o então chefe de gabinete foram condenados a ressarcir os cofres públicos, ao pagamento de multa no valor correspondente a 50% do valor do dano causado, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A empresa de viagens contratada, à época, também foi condenada a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, pelo prazo de 5 anos.

Redação

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