O juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou o ex-gerente da Seduc, Adauri Ângelo da Silva, por improbidade administrativa, ordenando a perda de mais de R$ 40 mil de seu patrimônio, devido a um desvio na Secretaria de Educação em 2007.
O Ministério Público de Mato Grosso acusou Adauri Ângelo da Silva, Evanildes Dias Leite e De Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. por uma transferência ilícita.
Adauri, enquanto gerente financeiro da Seduc, pagou R$ 40.263,33 à De Ville sem contrato. Ele admitiu falsificar documentos para justificar o pagamento, feito em março de 2007, e que a empresa era de sua cunhada Evanildes Dias Leite.
O juiz concluiu que os réus agiram para desviar dinheiro público. O pagamento teria sido para ajudar um servidor da Sefaz doente, usando a conta da empresa De Ville.
O juiz não encontrou provas suficientes contra Evanildes e a empresa, mas afirmou que Adauri, com mais de 30 anos de serviço, sabia que estava desviando dinheiro para proveito próprio.
Adauri foi condenado a devolver R$ 40.263,33 com juros e correção, perdeu os direitos políticos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público.