A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-fiscal de tributos, Edson Garcia de Siqueira, condenado a pagar mais de R$ 4,9 milhão por atuar em esquema de sonegação de ICMS.
Também segue condenada a empresa Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos Ltda – ME, que teria sido uma das beneficiadas pelo servidor.
A atuação ilícita do ex-servidor veio à tona após a Operação Mala Preta, quando se descobriu que Edson Garcia cobrava e recebia propina de empresários da região do Alto Araguaia, entre os anos de 2004 e 2009, para que fosse lançado ICMS e multa devidos pelas empresas em valores menores.
Desta forma, Edson Garcia foi sentenciado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá a pagar, sozinho, o valor de R$ 441.394,66 individual, além de ajudar a ressarcir, juntamente com Carmando Xavier Dias, o montante de R$ 135.644,26, bem como devolver R$ 4.324.742,37, de forma solidária, com a loja de eletrodoméstico.
O ex-fiscal de tributos ainda deverá quitar uma multa civil correspondente a 10 vezes o salário que recebia na época dos fatos. Os direitos políticos dele foram suspensos pelo período de 4 anos, além de ter sido decretado a perda de função pública. A empresa também foi condenada a pagar a mesma multa civil imposta a Edson e ficou proibida de contratar com o Poder Público 10 por anos.
Eles recorreram ao TJ, alegando, entre outras coisas, fragilidade nas provas produzidas. De acordo com a defesa, não há nos autos outras provas da alegada sonegação fiscal, a não ser o depoimento de uma das testemunhas, que teria mentido em audiência.
Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, chegou a decretar a prescrição intercorrente nos autos, conforme a Lei nº 14.230/21 (Lei de Improbidade Administrativa). Só que retificou o voto, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar entendimento de que o novo prazo prescricional não é retroativo.
Ao longo de seu voto, a magistrada rebateu as teses defensivas e afirmou que ficou devidamente comprovado nos autos que os acusados se uniram para obter vantagem indevida, se enriquecendo indevidamente e lesando o erário estadual.
“Destarte, não se verifica a apontada fragilidade do conjunto probatório dos autos conforme afirmam os apelantes. Pelo contrário, entende-se pela sua robustez, tendo a negociação de vantagem indevida sido cabalmente comprovada nos autos também em relação à empresa Organização de Estrela de Móveis Eletrodomésticos Ltda”.
“Com efeito, no caso dos autos, o conjunto probatório é suficiente para demonstrar, como concluiu o douto sentenciante, que inequivocamente os apelantes tinham conhecimento de sua conduta e agiram com dolo não só genérico, mas específico de solicitar e receber as vantagens indevidas em benefício próprio e em detrimento do Estado de Mato Grosso e da coletividade, incidindo na prática de ato de improbidade administrativa e não de mera irregularidade administrativa, como defendido no recurso da apelante Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos”, afirmou a relatora ao votar pelo desprovimento dos recursos de apelação.
O desembargador Mário Roberto Kono divergiu a relatora apenas para que fosse limitada a suspensão dos direitos políticos de Edson Garcia, passando de 8 para 4 anos, além de afastar a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
A relatora retificou o voto e adotou o posicionamento do colega.
Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam a desembargadora.