Jurídico

Ex-deputado faz acordo, promete ressarcir erário e se livra de ação

O ex-deputado estadual, José Domingos Fraga, celebrou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Estado (MPE), se comprometeu a pagar mais de R$ 176,4 mil e se livrou de uma ação oriunda da Operação Bereré, que apurou esquema de desvios no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Em decisão publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo e determinou a extinção do processo, que tramita em segredo de Justiça.

No caso, o Ministério Público acusou o ex-parlamentar de receber R$ 100 mil em propina, parte dele recebido em cheque e a outra, através da conta bancária de Jorge Batista da Graça, que também foi acionado nos autos. Os fatos ocorreram em 2014.

No acordo, o ex-parlamentar confessou que recebeu a propina. E para dar fim ao processo, se comprometeu a ressarcir os cofres públicos no valor atualizado do dano, em R$ 160.460,43. Além disso, José Domingos terá que arcar com multa civil de R$ 16 mil.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a negociação atendeu os requisitos legais, “posto que atuará na rápida concretização do interesse público”.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, a perda do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito antes mesmo de alcançada a condenação do réu. No caso dos autos, há imputação de prática ímproba geradora não só de enriquecimento ilícito, mas de possível dano ao erário ao E. D. M. G., dano esse supostamente advindo de fraudes em licitações no âmbito do DETRAN/MT”.

“Não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, completou.

A ação segue seu tramite normal em relação a Jorge Batista da Graça.

Redação

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