A ausência de dolo específico para a configuração de atos ímprobos resultou na absolvição do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, em mais uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Ao acolher um recurso de Percival, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribuna de Justiça de Mato Grosso, com base no voto da relatora, decidiu reformar a sentença que havia o condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 120 mil.
Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou que as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 tem aplicação retroativa, e assim, para configuração das condutas descritas no artigo 10, imprescindível a demonstração do dolo específico.
“No caso dos autos, em que pese a prova documental e testemunhal produzida, no sentido de que a manutenção do contrato com o segundo requerido com o terceiro aditivo contratual não era mais necessária a partir de 2013, considerando que o serviço desenvolvido por ele passou a ser desempenhado pelos servidores do Município de Rondonópolis, não é possível afirmar com precisão necessária a intenção do requerido em causar prejuízos ao erário, ou aferir vantagem indevida, principalmente, porque o serviço foi prestado de forma concomitante. Embora o magistrado singular tenha afirmado a presença do dolo, não há como qualifica-lo como dolo específico em causar dano ao erário”, frisou.
A magistrada consignou ainda que embora haja ilegalidade na contratação questionada, esta não é suficiente para a configuração da improbidade.
“Destarte, ainda que se possa admitir a desarmonia de parte das condutas objetos com a ordem legal posta, está não são consideradas ímprobas, por si só, em especial porque lhes falta a desonestidade grave na intenção e na execução das condutas. Apesar de haver indicações suficientes, na espécie, de ilegalidade objetiva na prorrogação do contrato em pauta, calha que apreender uma ilegalidade, não é o quanto basta para assentar uma correspondente improbidade, a qual exige a presença do dolo específico, o que não se vislumbra no presente caso. Assim, ante a ausência do dolo específico, não há falar-se em ato de improbidade administrativa”, concluiu.
O voto foi acompanhado pelo demais magistrados na Câmara julgadora.
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Percival Muniz teria prorrogado o contrato celebrado com a pessoa jurídica FPM – ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA para a prestação de serviços consistente em assessoria especializada na apuração do valor adicionado do Município de Rondonópolis para compor o índice de participação no ICMS por duas vezes sem necessidade e causado prejuízo ao erário.