Em decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, o ex-assessor especial da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), Rodrigo de Marchi, teve seu pedido de habeas corpus aceito na tarde desta terça-feira (25).
Marchi foi preso pelo Grupo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na última quinta-feira (20), durante a operação Ouro de Tolo (desdobramento da operação Arqueiro) e é um dos acusados de participar de esquema criminoso que teria desviado R$ 2,8 milhões da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, entre 2011 e 2014.
Em sua decisão, Perri substituiu a prisão preventiva do ex-assessor pelas seguintes medidas cautelares: declarar o endereço onde poderá ser encontrado, comunicando, ao juízo criminal, eventual mudança; comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar do território da Comarca por mais de 8 (oito) dias, sem prévia comunicação ao juízo; não manter contato com as testemunhas, nem com qualquer servidor da SETAS, em especial os que eram seus subordinados; não frequentar a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso.
O desembargador ainda discordou da juíza da Sétima Vara Criminal da Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que decretou a prisão de Marchi.
"A alegação genérica de poder político e econômico, ou a projeção social inegável, não são elementos hábeis a justificar a prisão sem que haja concretamente algum ato praticado, ou que demonstre de modo seguro a possibilidade do prejuízo que o paciente, em liberdade, poderá causar", afirmou na decisão.
O magistrado ainda considerou que "a prisão preventiva não pode ser utilizada, em hipótese alguma, com fins punitivos ou como mecanismo de antecipação da pena, por contrariar o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade".
Prisão
Rodrigo de Marchi é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como sendo o intermediário de esquema que resultava na distribuição de 40% dos lucros da criação fictícia de instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios com a Setas, para Roseli. Rodrigo ‘receberia’ a quantia de 24% dos ‘lucros’ obtidos pelos contratos.
Além de Marchi, também foram presos a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que comandava a Setas no período das supostas irregularidades; o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa (PMDB) Silvio Cezar Correa; e o empresário Nilson da Costa e Farias. Os outros três presos continuam presos.
Esquema
A justiça por meio da juíza Selma Rosane Santos Arruda acatou no dia 25 de março, a denúncia do Ministério Público Estadual e incluiu a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa e outros 32 como réus no esquema que desviou R$ 8,1 milhões para confecção de apostilas com termos de baixo calão e que distorciam a história regional. Os atos criminosos foram feitos por uma série de empresários com empresas de fachada que nasceram com o intuito de desviar e falsificar documentos e licitações da Setas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social).
A juíza interpretou que os envolvidos no caso podem retornar a realizar atos da mesma natureza criminosa. “Pois há indícios robustos e materialidade suficiente quanto a autoria dos crimes”, disse trecho do processo.
Os contratos fraudulentos foram firmados durante a gestão de Roseli Barbosa, que se afastou do cargo em 28 de fevereiro do ano passado. O desligamento ocorreu semanas antes de o Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrar a Operação Arqueiro, que investigou as suspeitas de crimes na pasta.
Diz a denúncia que o réu Paulo Cesar Lemes uniu-se com da SETAS para cometer vários crimes de falsidade ideológica em documentos públicos e também fraudes em licitação. “A ação visou abocanhar serviços da Secretária de Trabalho e Assistência Social, recebendo milhões de reais dos cofres públicos em contraprestação de serviços de péssima qualidade”, diz a ação do MPE.
O Ministério Público ofereceu a denúncia de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos à denunciada Roseli de Fátima Meira Barbosa, ou por ela solicitados. O segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.


