Por decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região definiu que os estudantes do programa de financiamento estudantil com recursos provenientes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) que tiverem desempenho abaixo de 75% nas disciplinas cursadas não poderão ser excluídos de forma automática e devem ser notificados anteriormente.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, a União Federal, a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (ECCAI), o Centro Universitário Triângulo (UNITRI) e o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa (ISEPI) e requeriu uma série de pedidos, como a disponibilização dos termos aditivos de contratos de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, para assinatura e processamento, com data anterior a janeiro de 2001.
O MPF também pediu que as instituições de ensino superior emitam em nome de todos os estudantes excluídos os carnês para pagamento da respectiva cota-parte e que as instituições instaurem o devido processo legal em qualquer ato normativo que importe em exclusão de aluno do Fies.
A Caixa Econômica Federal e a UNITRI recorreram ao TRF1. Segundo a CEF, o procedimento de exclusão dos alunos é de competência exclusiva da instituição de ensino, sendo que a Caixa não faz parte das comissões instituídas pelas entidades educacionais.
Já a universidade afirma que “ouve cada um dos interessados no período destinado ao aditamento do contrato do FIES, sendo que os alunos têm possibilidade de apresentar diretamente à comissão justificativas que lhe permitam comprovar a ocorrência de força maior”.
Os argumentos dos recorrentes foram rejeitados pelo Colegiado e os envolvidos –ECCAI, ISEPI e a Caixa Econômica Federal – já foram notificados para o cumprimento imediato da decisão.
Fonte: Terra