Três estelionatários que utilizam documentos falsos para prática de golpes diversos foram presos pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), nesta quinta-feira (31), ao tentarem reconhecer firma em um cartório, no bairro Cristo Rey, em Várzea Grande (Região metropolitana de Cuiabá-MT).
Os criminosos usavam até documento em nome de pessoas falecidas para financiamento fraudulento de veículos e locação de carros que posteriormente eram vendidos.
Foram presos: Edvaldo da Silva, 50, conhecido por “Gordo”, Elvis Feliciano da Silva, 33, e Adenir Benedito da Mata, 43. Os três têm antecedentes pela mesma modalidade de estelionato.
No cartório, os policiais reconheceram o golpista, Elvis Feliciano da Silva, 33, que usava documento falso em nome de Adriano Douglas Duarte Junior. O suspeito já foi preso anteriormente, quando tentou financiar um veículo em uma concessionária de Várzea Grande.
Ao ser abordado, o estelionatário disse que estava fazendo favor para um presidiário e em troca ganharia R$ 300,00. Do lado de fora, na lateral do cartório, os policiais identificaram um automóvel, onde estavam outros dois comparsas estelionatários.
Na abordagem, Adenir Benedito da Mata apresentou uma carteira de habilitação falsa. Ele também utilizava outros três nomes em documentos. No veículo, que era conduzido por Edvaldo da Silva, foi encontrado mais uma CNH falsa, que era usada nos golpes, além do comprovante de depósito no valor de R$ 5 mil para a Domani. Ele revelou ter comprado um veículo Fiat Uno usando nome do pai já falecido.
“Utilizam vários documentos falsos para praticar golpes. Em abril prendemos essa mesma quadrilha, que estava financiando carros de concessionárias com documentos falsos. Faziam também locações de veículos e depois não devolviam e comercializavam os carros. Praticavam todos os tipos de golpes, incluindo cadastros em lojas para compras de eletrodomésticos. É uma quadrilha já conhecida pela Delegacia”, afirmou o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
Os três foram autuados em flagrantes por uso e falsificação de documentos e associação criminosa. Por se tratar de crimes cujas penas privativas de liberdade máximas, superam quatro anos, não foi concedida fiança e os presos encaminhados para audiência de custódia.