Integrante do Conselho Nacional do Idoso, a médica Jussara Rauth esclareceu que o estatuto ampliou a Lei 8.842 (de 1994) e reconheceu direitos do idoso, com sanções e punições previstas para a família, as instituições e/ou o próprio Estado, caso sejam violados. Porém, segundo ela, faltam ações eficazes na questão do cuidado e da atenção.
“Encontramos nas políticas públicas mais fragilidades do que fortalecimento, pois a questão do envelhecimento ainda não é pauta de uma agenda política forte. Continuamos a ver a ênfase em políticas como da criança e do adolescente. Só que hoje temos um percentual de crianças diminuindo e de idosos aumentando significativamente”, comentou. “Precisamos de um equilíbrio, de uma compensação em cima das demandas sociais”.
A médica criticou ainda a hierarquização das responsabilidades em relação ao idoso, que ocorre na interpretação da lei. “Quando a família não pode dar conta, a responsabilidade é da sociedade e quando ela não dá conta, a responsabilidade é do Estado. Entretanto, a política diz que a responsabilidade é linear, ou seja, as três instâncias são complementares e articuladas”, declarou.
“Se não houver algumas ações de políticas públicas que deem suporte a essa família, ela não consegue cumprir o seu papel em relação ao idoso”, comentou Jussara ao lembrar que o fortalecimento do vínculo familiar é positivo para o idoso e para os parentes. “A família deve desfrutar dessa companhia não como um estorvo, que causa dificuldade, mas como uma pessoa com experiência de vida, vivências que podem ser passadas. O grande valor das pessoas idosas é a possibilidade de nos ajudar a compreender o presente com um retrato do passado”, lembrou a médica, ao defender uma mudança de paradigma na sociedade para que deixe de ver o envelhecimento como problema e o encare como um processo natural da vida que deve ser valorizado.
Para o diretor da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Salo Buksman, o cumprimento do estatuto ainda não é uma realidade em muitos aspectos. “O estatuto foi uma iniciativa importantíssima, mas temos ainda muito caminho a percorrer para que a proteção do idoso seja efetivamente executada pela sociedade”, disse ele ao citar algumas arbitrariedades cometidas contra idosos, como a prática de alguns planos e operadoras de saúde de negar o direito de clientes idosos adquirir novos planos.
“Os planos de saúde não veem com bons olhos o idoso, por representar eventualmente um custo maior. Então lançam mão de todos os artifícios possíveis para que não tenham acesso ao seguro-saúde privado, o que é indecente, pois não se pode discriminar uma pessoa devido à sua faixa etária, o que é condenado no estatuto”, acrescentou.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), algumas empresas de planos de saúde não pagam comissão a corretores que vendem planos para idosos. A prática é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não está prevista na Constituição ou no Estatuto do Idoso.
Agência Brasil