O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Leonardo Campos, contestou a decretação de prisões preventivas em operações de combate ao crime organizado deflagradas nos últimos anos em Mato Grosso.
De acordo com o advogado, tais prisões estão sendo decretadas e matidas com o claro objetivo de "obrigar" os investigados a colaborarem com as investigações, por meio da colaboração premiada (delação).
“Está claramente e cada vez mais público no Brasil que estão utilizando das prisões preventivas para se forçar uma delação premiada. Isto está muito claro e nítido”, afirmou Campos, durante entrevista à Rádio Capital FM, na manhã desta quinta-feira (2).
"Não é esse – com todo respeito àqueles que pensam diferente – a finalidade do instituto da delação premiada, que é riquíssimo, importantíssimo e não tenho dúvida que sem ele nós não teríamos como desvendar os caminhos da corrupção no Brasil e em Mato Grosso não seria diferente”, completou.
Em Mato Grosso, são inúmeros os casos em que investigados por casos de corrupção viraram delatores, após ficarem algum tempo na prisão. Há também, casos de investigados que decidiram não firmar um termo de colaboração premiada com o Ministério Publico Estadual (MPE) e a Justiça e continuam na prisão, como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que está no Centro de Custódia da Capital desde setembro de 2015.
"Não é regra"
Ainda de acordo com Leonardo Campos, a prisão preventiva é uma medida de exceção, no entanto, em alguns casos, acaba se tornando regra.
“A prisão no Brasil não pode ser a regra, claro que estou tirando as prisões cautelares – que são temporárias. A preventiva se o próprio nome já diz são por conta de requisitos importantes como não atrapalhar a ordem pública, a instrução criminal, coação de testemunha e não apresentando esses requisitos não há motivo para se prender preventivamente ninguém”, declarou.
Campos disse que não se pode banalizar o decreto prisional, sob pena de se perder direitos importantes conquistados pelos cidadãos.
“O devido processo legal tem seus atores bem definidos, o juiz preside o feito e julga, o MPE não atua como fiscal da lei, mas sim como parte, ele acusa, produz provas e faz a denúncia. Ele ingressa com um pedido inicial – tem interesse direto e do outro lado a defesa, que deve ter suas garantias respeitadas”, afirmou.
Por fim, o presidente da OAB ponderou que a vontade de se fazer justiça não pode atrapalhar o seguimento das leis.
“Como cidadão, eu também me indigno com a roubalheira, porque também sinto falta dos serviços. Quando vou pagar um IPVA caro e vejo buracos nas ruas, nas rodovias do Estado. Ando muito no Estado, falta creches e o prefeito tentando 'se virar nos 30'", declarou.
"Ver que milhões e milhões que poderiam ser investidos nessas áreas foram roubados, desviados, irrigando Caixa 2 de várias campanhas, a busca desenfreada pela manutenção do poder e assim em diante, eu também me indigno. Mas, é o que eu disse: regras processuais existem, existe estado de direito e nós precisamos seguir umas regras para aplicar a sanção concedida pelo legislador ao Estado”, pontuou.